Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 28-A/96

Regulamenta o diploma que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República

Data da última alteração:
2025-12-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 135/2025 - Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24, em vigor a partir de 2025-12-25, produz efeitos a partir de 2026-03-09
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2018 - Diário da República n.º 52/2018, Série I de 2018-03-14, em vigor a partir de 2018-03-15
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 135/2025 - Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24, em vigor a partir de 2025-12-25, produz efeitos a partir de 2026-03-09
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 135/2025 - Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24, em vigor a partir de 2025-12-25, produz efeitos a partir de 2026-03-09
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 288/2000 - Diário da República n.º 262/2000, Série I-A de 2000-11-13, em vigor a partir de 2000-12-01
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 135/2025 - Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24, em vigor a partir de 2025-12-25, produz efeitos a partir de 2026-03-09
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 135/2025 - Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24, em vigor a partir de 2025-12-25, produz efeitos a partir de 2026-03-09
Artigo 22.º
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 135/2025 - Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24, em vigor a partir de 2025-12-25, produz efeitos a partir de 2026-03-09
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 135/2025 - Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24, em vigor a partir de 2025-12-25, produz efeitos a partir de 2026-03-09
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 135/2025 - Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24, em vigor a partir de 2025-12-25, produz efeitos a partir de 2026-03-09
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Artigo 29.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 135/2025 - Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24, em vigor a partir de 2025-12-25, produz efeitos a partir de 2026-03-09
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 288/2000 - Diário da República n.º 262/2000, Série I-A de 2000-11-13, em vigor a partir de 2000-12-01
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Artigo 32.º
Artigo 33.º
Mapa a que se refere o artigo 23.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.