Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 66/96

Regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas

Data da última alteração:
2000-04-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
REGIME JURÍDICO DOS EMOLUMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Fixação dos emolumentos
Artigo 3.º
Prazo geral de pagamento
Artigo 4.º
Procedimentos de cobrança
Capítulo II
Processos de fiscalização prévia
Artigo 5.º
Emolumentos
Artigo 6.º
Sujeitos passivos
Artigo 7.º
Prazo e responsabilidade
Artigo 8.º
Isenções
Capítulo III
Processos de fiscalização sucessiva
Artigo 9.º
Emolumentos em processos de contas
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 139/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28 As alterações constantes no presente artigo aplicam-se aos processos pendentes no Tribunal de Contas, bem como àqueles que derem entrada ou forem iniciados após a sua entrada em vigor.
Artigo 10.º
Emolumentos em outros processos
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 139/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28 As alterações constantes no presente artigo aplicam-se aos processos pendentes no Tribunal de Contas, bem como àqueles que derem entrada ou forem iniciados após a sua entrada em vigor.
Artigo 11.º
Sujeitos passivos
Artigo 12.º
Prazo
Artigo 13.º
Isenções
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 139/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28 As alterações constantes no presente artigo aplicam-se aos processos pendentes no Tribunal de Contas, bem como àqueles que derem entrada ou forem iniciados após a sua entrada em vigor.
Alterado pelo/a Artigo 95.º do/a Lei n.º 3-B/2000 - Diário da República n.º 80/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-04-04, produz efeitos a partir de 1999-09-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 139/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-02
Capítulo IV
Processos de multa ou de efectivação de responsabilidade financeira
Artigo 14.º
Emolumentos
Artigo 15.º
Isenção
Capítulo V
Processos de recurso
Artigo 16.º
Emolumentos
Artigo 17.º
Isenção ou redução
Capítulo VI
Outros processos
Artigo 18.º
Emolumentos
Capítulo VII
Certidões
Artigo 19.º
Emolumentos
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Ministério Público
Artigo 21.º
Reclamação e recurso
Artigo 22.º
Procedimentos de cobrança
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.