Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 26/96

Transpõe para o direito interno a matéria contida na Directiva n.º 94/11/CE, de 23 de Março, do Parlamento Europeu e do Conselho, respeitante à rotulagem do calçado

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Colocação no mercado
Artigo 4.º
Requisitos de rotulagem
Artigo 5.º
Significado dos pictogramas
Artigo 6.º
Competência sancionatória
Artigo 7.º
Contra-ordenações
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 149/2013 - Diário da República n.º 206/2013, Série I de 2013-10-24, em vigor a partir de 2013-10-25
Artigo 8.º
Acompanhamento da aplicação do diploma
Artigo 9.º
Disposição transitória
Artigo 10.º
Entrada em vigor
Anexo I
1 - Definição dos componentes a identificar e correspondentes pictogramas e indicações escritas
Anexo II
Exemplos de calçado abrangido pelo decreto-lei
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.