Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 106/96

Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal, abreviadamente designado por RECRIPH

Data da última alteração:
1996-12-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Portaria n.º 711/96 - Diário da República n.º 284/1996, Série I-B de 1996-12-09 Acresce em 10% a percentagem de comparticipações a fundo fixada nos termos do número 1 do artigo 5.º do presente Decreto-Lei.
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Beneficiários
Artigo 3.º
Obras comparticipáveis e financiáveis
Artigo 4.º
Regime de comparticipação e financiamento
Artigo 5.º
Valor das comparticipações
Notas
Portaria n.º 711/96 - Diário da República n.º 284/1996, Série I-B de 1996-12-09 Acresce em 10% a percentagem de comparticipações a fundo fixada nos termos do número 1 do presente artigo.
Artigo 6.º
Instrução do pedido de comparticipação
Artigo 7.º
Instrução do pedido de financiamento
Artigo 8.º
Apresentação do pedido de comparticipação
Artigo 9.º
Concretização da comparticipação
Artigo 10.º
Início e conclusão das obras
Artigo 11.º
Representação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.