Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 50/96

Normas de execução do Orçamento do Estado para 1996

Data da última alteração:
1996-06-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Execução do Orçamento do Estado
Artigo 2.º
Aplicação do novo regime de administração financeira do Estado
Artigo 3.º
Execução orçamental por actividades
Artigo 4.º
Regime duodecimal
Artigo 5.º
Utilização das dotações orçamentais
Artigo 6.º
Dotações para investimentos do Plano
Artigo 7.º
Requisições de fundos
Artigo 8.º
Prazos para autorização de despesas
Artigo 9.º
Retenção na fonte do IRS e dos descontos para a ADSE
Artigo 10.º
Fundos de maneio
Artigo 11.º
Fundos permanentes
Artigo 12.º
Saldos de gerência
Artigo 13.º
Aquisição de bens e serviços
Artigo 14.º
Utilização das receitas próprias
Artigo 15.º
Reposições
Artigo 16.º
Gestão financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Artigo 17.º
Cimeira da OSCE
Artigo 18.º
Despesas no âmbito da política de cooperação
Artigo 19.º
Indemnizações compensatórias
Artigo 20.º
Sistema informático de apoio à administração tributária
Artigo 21.º
Fusão de serviços no âmbito do Ministério da Economia
Artigo 22.º
Liquidação do Instituto de Promoção Turística
Artigo 23.º
Gestão financeira do Ministério da Educação
Artigo 24.º
Subsídio do Estado ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Artigo 25.º
Receitas afectas ao Projecto VIDA
Artigo 26.º
Consignação de receita ao Ministério da Saúde
Artigo 27.º
Informação a prestar pelos serviços e fundos autónomos
Artigo 28.º
Informação a fornecer pelos municípios e Regiões Autónomas
Artigo 29.º
Informação a prestar pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
Artigo 30.º
Fiscalização prévia de contratos pelo Tribunal de Contas
Artigo 31.º
Quadros de pessoal
Artigo 32.º
Concursos de ingresso
Artigo 33.º
Quadro de excedentes da INDEP
Artigo 34.º
Pessoal dos registos e do notariado
Artigo 35.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.