Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 125/97

Estabelece as disposições relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuições alimentadas com gases combustíveis da 3.ª família

Data da última alteração:
2017-08-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Dimensionamento das redes e ramais de distribuição
Artigo 4.º
Autorização para execução e entrada em funcionamento
Artigo 5.º
Pedido de autorização de execução
Artigo 6.º
Execução das redes e ramais de distribuição
Artigo 7.º
Pedido de autorização de exploração
Artigo 8.º
Transmissão da propriedade das instalações ou da sua exploração
Artigo 9.º
Exploração técnica das redes e ramais de distribuição
Artigo 10.º
Assistência técnica
Revogado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 15/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-03-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 389/2007 - Diário da República n.º 231/2007, Série I de 2007-11-30, em vigor a partir de 2008-01-14
Artigo 11.º
Inspecções periódicas
Artigo 12.º
Instalação de gás em edifícios
Artigo 13.º
Grupos profissionais
Artigo 14.º
Contra-ordenações
Artigo 15.º
Tramitação e julgamento
Artigo 16.º
Produto das coimas
Artigo 17.º
Regulamentação
Revogado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 15/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-03-18
Artigo 18.º
Fiscalização
Artigo 19.º
Disposições transitórias
Artigo 20.º
Norma revogatória
Artigo 21.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.