Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 335/97

Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, a participação dos trabalhadores na sua gestão e o instrumento legal de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo referido Fundo

Data da última alteração:
2021-02-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Natureza do Fundo de Estabilização Tributário
Artigo 3.º
Suplementos
Artigo 4.º
Reservas
Artigo 5.º
Receitas
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Artigo 6.º
Despesas
Artigo 7.º
Equilíbrio financeiro
Artigo 8.º
Órgãos
Artigo 9.º
Conselho de administração
Artigo 10.º
Competências do conselho de administração
Artigo 11.º
Fiscal único
Artigo 12.º
Competências da comissão de fiscalização
Artigo 13.º
Apoio e instalações
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.