Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 206/97

Regula o procedimento de ingresso na carreira de conservador e notário

Data da última alteração:
2018-12-21
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 48.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2018 - Diário da República n.º 246/2018, Série I de 2018-12-21, em vigor a partir de 2018-12-26, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Secção I
Ingresso
Revogado pelo/a Artigo 48.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2018 - Diário da República n.º 246/2018, Série I de 2018-12-21, em vigor a partir de 2018-12-26, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
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Artigo 2.º
Condições de admissão
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Artigo 3.º
Fases do procedimento de ingresso
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Artigo 4.º
Aviso de abertura
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Artigo 5.º
Listas de candidatos
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Artigo 6.º
Júris
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Secção II
Provas de aptidão
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Artigo 7.º
Métodos de selecção
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Artigo 8.º
Classificação das provas de conhecimentos
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Artigo 9.º
Exame psicológico
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Artigo 10.º
Faltas
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Artigo 11.º
Admissão ao curso de extensão universitária ou de formação
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Artigo 12.º
Publicação da lista dos candidatos admitidos
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Artigo 13.º
Validade das provas de aptidão
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Secção III
Cursos
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Artigo 14.º
Curso de extensão universitária
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Artigo 15.º
Docentes
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Artigo 16.º
Curso de formação
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Artigo 17.º
Auditores dos registos e do notariado
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Artigo 18.º
Faltas e férias
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Secção IV
Estágio
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Artigo 19.º
Duração e objectivos
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Artigo 20.º
Realização do estágio
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Artigo 21.º
Regime de estágio
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Artigo 22.º
Frequência do estágio
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Artigo 23.º
Suspensão do estágio
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Artigo 24.º
Informação do estágio
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Artigo 25.º
Complemento de formação
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Secção V
Provas finais
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Artigo 26.º
Natureza das provas finais
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Artigo 27.º
Admissão às provas finais
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Artigo 28.º
Prazo das provas finais
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Artigo 29.º
Provas escritas
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Artigo 30.º
Provas orais
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Artigo 31.º
Segunda chamada
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Artigo 32.º
Júri das provas finais
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Artigo 33.º
Graduação dos auditores
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Artigo 34.º
Colocação
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Artigo 35.º
Direitos, deveres e incompatibilidades dos adjuntos
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Artigo 36.º
Destacamento e transferência
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Artigo 37.º
Reposições, obrigatoriedade de concorrer e dever de permanência na função
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Secção VII
Disposições finais
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Artigo 38.º
Remuneração de docentes conservadores e notários
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Artigo 39.º
Subsídio para formação
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Artigo 40.º
Júris
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Artigo 41.º
Cooperação com países de língua oficial portuguesa
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Artigo 42.º
Protocolo entre o Ministério da Justiça e a universidade
Revogado pelo/a Artigo 48.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2018 - Diário da República n.º 246/2018, Série I de 2018-12-21, em vigor a partir de 2018-12-26, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 43.º
Despesas
Revogado pelo/a Artigo 48.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2018 - Diário da República n.º 246/2018, Série I de 2018-12-21, em vigor a partir de 2018-12-26, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 44.º
Prazos
Revogado pelo/a Artigo 48.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2018 - Diário da República n.º 246/2018, Série I de 2018-12-21, em vigor a partir de 2018-12-26, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 45.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 48.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2018 - Diário da República n.º 246/2018, Série I de 2018-12-21, em vigor a partir de 2018-12-26, produz efeitos a partir de 2018-01-01
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