Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 65/97

Regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas

Data da última alteração:
2012-04-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Âmbito
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Noção
Capítulo II
Instalação e funcionamento dos recintos com diversões aquáticas
Secção I
Regime aplicável
Artigo 3.º
Regulamentação
Artigo 4.º
Regime aplicável à instalação
Secção II
Processo de licenciamento
Subsecção I
Localização
Artigo 5.º
Localização
Artigo 6.º
Pedido de informação prévia
Subsecção II
Licenciamento da construção
Artigo 7.º
Obras sujeitas a controlo prévio municipal
Artigo 8.º
Parecer do IND e SNB
Artigo 9.º
Obras não sujeitas a controlo prévio municipal
Artigo 10.º
Projectos de obras dispensadas de licenciamento municipal
Subsecção III
Licenciamento do funcionamento
Artigo 11.º
Início das actividades
Artigo 12.º
Requerimento
Artigo 13.º
Vistoria
Artigo 14.º
Licença de funcionamento
Artigo 15.º
Deferimento
Artigo 16.º
Alvará
Artigo 17.º
Intimação judicial
Artigo 18.º
Validade da licença
Artigo 19.º
Caducidade da licença de funcionamento
Artigo 19.º-A
Tramitação desmaterializada
Capítulo III
Fiscalização e sanções
Artigo 20.º
Entidades com competência de fiscalização
Artigo 21.º
Vistorias
Artigo 22.º
Suspensão de actividades do recinto
Artigo 23.º
Contra-ordenações
Artigo 24.º
Sanções acessórias
Artigo 25.º
Instrução dos processos de contra-ordenação
Artigo 26.º
Competência sancionatória
Artigo 27.º
Produto das coimas
Artigo 28.º
Taxas
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 29.º
Autorização de actividades diversas das constantes da licença de funcionamento
Artigo 30.º
Regime transitório
Artigo 31.º
Norma revogatória
Artigo 32.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.