Regime jurídico das sociedades desportivas
Data da última alteração:
2013-01-25
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas
TEXTO
Decreto-Lei n.º 67/97
de 3 de abril
Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas
A Lei de Bases do Sistema Desportivo - Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho - veio estabelecer que os clubes desportivos profissionais poderiam optar por assumir o estatuto de sociedade desportiva ou por manter o seu actual estatuto de pessoa colectiva sem fins lucrativos, ficando, neste último caso, sujeitos a um regime especial de gestão.
O Decreto-Lei n.º 146/95, de 21 de Junho, regulamentou esta matéria em termos que foram geralmente considerados inadequados, na medida em que, desde logo, interditava às sociedades desportivas a distribuição de lucros, retirando-lhes, assim, um dos principais atractivos para a sua constituição.
Nesta medida e em consonância com o disposto na Lei n.º 19/96, de 25 de Junho, importa rever aquele regime jurídico, concedendo àquelas sociedades os instrumentos necessários para que venham a constituir, no futuro, um importante elemento dinamizador do desporto profissional em Portugal.
As sociedades desportivas são um tipo novo de sociedades, regido subsidiariamente pelas regras gerais aplicáveis às sociedades anónimas, mas com algumas especificidades decorrentes das especiais exigências da actividade desportiva que constitui o seu principal objecto. De entre tais especificidades são de realçar as referentes ao capital social mínimo e à sua forma de realização; ao sistema especial de fidelização da sociedade ao clube desportivo fundador, através, designadamente, da atribuição de direitos especiais às acções tituladas pelo clube fundador; a possibilidade de as Regiões Autónomas, os municípios e as associações de municípios poderem subscrever até 50% do capital das sociedades sediadas na sua área de jurisdição; e o estabelecimento de regras especiais para a transmissão do património do clube fundador para a sociedade desportiva.
Por outro lado, os clubes desportivos que participem em competições de natureza profissional e que não optem por este novo figurino jurídico ficam, nos termos do presente diploma, sujeitos a um regime especial que visa, essencialmente, estabelecer regras mínimas que assegurem a indispensável transparência e rigor na sua gestão. De tal regime são de realçar o princípio da responsabilização pessoal dos executivos dos clubes por certos actos de gestão efectuados, a exigência de transparência contabilística, através da certificação das contas por um revisor oficial; a adopção obrigatória do plano oficial de contabilidade; e a prestação de garantias bancárias ou seguros de caução que respondam pelos actos praticados em prejuízo daqueles clubes.
Por último e em consonância com a autorização legislativa concedida pela alínea d) do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, bem como com o disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Lei de Bases do Sistema Desportivo, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho, estabelece-se igualmente um regime fiscal para estas sociedades que tenha em conta as especificidades que, em medida decisiva, as distinguem das demais sociedades comerciais.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela alínea d) do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 201.º de Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Notas
Artigo 31.º, Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25 A participação das Regiões Autónomas, municípios ou associações de municípios no capital social das sociedades anónimas desportivas constituídas ao abrigo da legislação anterior pode manter-se até o máximo de 50 % do respetivo capital social nas primeiras duas épocas desportivas subsequentes à entrada em vigor do novo regime jurídico.
Capítulo I
Das sociedades desportivas em geral
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 2.º
Sociedade desportiva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 3.º
Classificação das sociedades desportivas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 4.º
Irreversibilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 5.º
Direito subsidiário
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 6.º
Firma e denominação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 7.º
Capital social mínimo nas competições profissionais de futebol
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 8.º
Capital social mínimo nas competições profissionais de basquetebol
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 9.º
Reforço do capital social
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 10.º
Sociedades desportivas em competições não profissionais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 11.º
Realização do capital social
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 12.º
Acções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 13.º
Administração da sociedade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 14.º
Incompatibilidades
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 15.º
Registo e publicidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - Diário da República n.º 63/2006, 1º Suplemento, Série I-A de 2006-03-29, em vigor a partir de 2006-06-30
Artigo 16.º
Início da actividade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 17.º
Aumento de capital
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 18.º
Autorizações especiais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 19.º
Proibição de aquisição de participações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 20.º
Limitação do exercício de direitos sociais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 21.º
Limites à transmissão de acções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 22.º
Destino do património em caso de extinção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Alterado pelo/a Artigo único do/a Lei n.º 107/97 - Diário da República n.º 214/1997, Série I-A de 1997-09-16, em vigor a partir de 1997-09-21
Artigo 23.º
Destino dos lucros de exercício
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 24.º
Regime fiscal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Alterado pelo/a Artigo único do/a Lei n.º 107/97 - Diário da República n.º 214/1997, Série I-A de 1997-09-16, em vigor a partir de 1997-09-21
Artigo 25.º
Exercício económico
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Alterado pelo/a Artigo único do/a Lei n.º 107/97 - Diário da República n.º 214/1997, Série I-A de 1997-09-16, em vigor a partir de 1997-09-21
Artigo 26.º
Regiões Autónomas e associações de municípios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 27.º
Concessão de exploração do jogo do bingo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Capítulo II
Sociedades constituídas a partir da transformação de um clube desportivo e sociedades que resultem da personalização jurídica das equipas. Disposições comuns.
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 28.º
Direito de preferência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 29.º
Relações com a federação desportiva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Capítulo III
Sociedades que resultem da personalização jurídica das equipas. Disposições particulares
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 30.º
Participação do clube fundador
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 31.º
Realização do capital social subscrito pelo clube fundador
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 32.º
Sociedades desportivas e equipas profissionais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - Diário da República n.º 63/2006, 1º Suplemento, Série I-A de 2006-03-29, em vigor a partir de 2006-06-30
Artigo 33.º
Transferência obrigatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 34.º
Destino do património em caso de extinção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 35.º
Instalações desportivas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 36.º
Bingo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Capítulo IV
Do regime especial de gestão
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 37.º
Autonomização das secções profissionais dos clubes desportivos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 38.º
Dirigentes responsáveis pelas secções profissionais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 39.º
Regime de responsabilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 40.º
Garantias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 41.º
Revisor oficial de contas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 42.º
Orçamentos equilibrados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 303/99 - Diário da República n.º 182/1999, Série I-A de 1999-08-06, em vigor a partir de 1999-08-07
Artigo 43.º
Convocação das assembleias gerais dos clubes desportivos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 44.º
Contabilidade dos clubes desportivos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 45.º
Norma transitória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 46.º
Revogação da legislação anterior
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Artigo 47.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 18/2013, Série I de 2013-01-25, em vigor a partir de 2013-07-01
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Janeiro de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 19 de Março de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado, em 20 de Março de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
