Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 152/97

Tratamento de águas residuais urbanas

Data da última alteração:
2021-08-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Zonas sensíveis e zonas menos sensíveis
Artigo 4.º
Sistemas de drenagem de águas residuais urbanas
Artigo 5.º
Tratamento secundário
Artigo 6.º
Tratamento para descargas em zonas sensíveis
Artigo 7.º
Descarga de águas residuais urbanas em zonas menos sensíveis
Artigo 7.º-A
Licenciamento de descargas de águas residuais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 77/2021 - Diário da República n.º 167/2021, Série I de 2021-08-27, em vigor a partir de 2021-08-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2008 - Diário da República n.º 195/2008, Série I de 2008-10-08, em vigor a partir de 2008-10-13
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 149/2004 - Diário da República n.º 145/2004, Série I-A de 2004-06-22, em vigor a partir de 2004-06-27
Artigo 8.º
Tratamento apropriado
Artigo 9.º
Descarga de águas residuais industriais em sistemas de drenagem
Artigo 10.º
Lamas
Artigo 11.º
Reutilização
Artigo 12.º
Controlo
Artigo 13.º
Fiscalização
Artigo 14.º
Contra-ordenações e coimas
Artigo 15.º
Programação de execução de medidas e elaboração de relatórios
Artigo 16.º
Comissão de acompanhamento
Artigo 17.º
Regiões Autónomas
Artigo 18.º
Regiões Autónomas
Artigo 19.º
Norma revogatória
Anexo I
Requisitos de tratamento das águas residuais urbanas
Anexo II
Critérios de identificação das zonas sensíveis e menos sensíveis
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.