Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 279/98

Novo Regime jurídico dos bilhetes do Tesouro

Data da última alteração:
2012-12-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Noção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2012 - Diário da República n.º 36/2012, Série I de 2012-02-20, em vigor a partir de 2012-02-21.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2003 - Diário da República n.º 100/2003, Série I-A de 2003-04-30, em vigor a partir de 2003-05-01.
Artigo 3.º
Valor nominal
Artigo 4.º
Características e regras de emissão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 261/2012 - Diário da República n.º 243/2012, Série I de 2012-12-17, em vigor a partir de 2012-12-18.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2012 - Diário da República n.º 36/2012, Série I de 2012-02-20, em vigor a partir de 2012-02-21.
Artigo 5.º
Colocação
Artigo 6.º
Amortização
Artigo 7.º
Emissão, registo e liquidação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 261/2012 - Diário da República n.º 243/2012, Série I de 2012-12-17, em vigor a partir de 2012-12-18.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2003 - Diário da República n.º 100/2003, Série I-A de 2003-04-30, em vigor a partir de 2003-05-01.
Artigo 8.º
Articulação com o Banco de Portugal
Artigo 9.º
Disposições finais
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.