Fixa, em obediência do disposto no n.º 3 do artigo 184.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, a verba por município e os coeficientes de ponderação por eleitor e por freguesia a aplicar na determinação da transferência de verbas para as autarquias locais em resultado da realização do referendo nacional de 28 de Junho de 1998
Isenta os CTT - Correios de Portugal, S. A., do pagamento de taxas ou emolumentos devidos pela prática dos actos notariais e registrais necessários à execução do determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/98, de 11 de Março
Altera o n.º 3 e adita os n.os 4, 5, 6 e 7 ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 92/96, de 12 de Julho, que regula o controlo de capturas, as descargas e transbordo por embarcações que arvorem bandeira de país terceiro
Revoga o Decreto-Lei n.º 230/90, de 11 de Julho, que regulamenta a produção e comércio de produtos de pesca congelados e ultracongelados, mantendo transitoriamente em vigor os artigos 1.º, n.º 1, 2.º, n.os 1 e 2, 4.º a 6.º, 9.º, 10.º e 12.º
Altera para os efeitos previstos no anexo I do Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, a autoridade competente no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, passando a ser a Escola de Pescas e da Marinha de Comércio
Altera os Decretos-Leis n.os 72/91, de 8 de Fevereiro, e 249/93, de 9 de Julho, nas partes que dizem respeito aos medicamentos genéricos e à definição de medicamentos essencialmente similares
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 16/93/M, de 13 de Setembro (aprova medidas de protecção e valorização da paisagem relativas ao acabamento exterior de edifícios)
Emitente:
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Ministério da Administração Interna
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Ministério da Economia
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério das Finanças
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
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