Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 8/98

Definição da situação dos formandos de acções de formação profissional e dos trabalhadores deficientes em regime de emprego protegido

Data da última alteração:
2002-01-29
Em atualização
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Situações abrangidas
Artigo 3.º
Situações excluídas
Artigo 4.º
Prestações de segurança social
Artigo 4.º-A
Relevância da frequência de acções de formação profissional na pensão social
Artigo 5.º
Revogação
Artigo 6.º
Entrada em vigor
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