Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 116/98

Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal

Data da última alteração:
2019-08-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-01-31, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 5.º
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-01-31, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 6.º
Alterado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-01-31, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 7.º
Alterado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-01-31, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 8.º
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-01-31, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 9.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.