Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 404/98

Criação da Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P. e da ANA - Aerorportos de Portugal, S. A.

Data da última alteração:
2025-03-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Criação da Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P.
Artigo 2.º
Transformação da ANA, E. P., em sociedade anónima
Capítulo II
Constituição da Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P.
Artigo 3.º
Legislação aplicável
Artigo 4.º
Natureza da NAV, E. P.
Artigo 5.º
Objecto da NAV, E. P.
Artigo 6.º
Transferência de direitos e obrigações
Artigo 7.º
Património destacado por força da cisão
Artigo 8.º
Taxas de rota
Capítulo III
Transformação da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., em sociedade anónima
Artigo 9.º
Denominação, natureza e regime aplicável
Artigo 10.º
Continuação de personalidade jurídica
Artigo 11.º
Estatutos
Artigo 12.º
Objecto e âmbito da concessão
Artigo 13.º
Regime do serviço público aeroportuário
Artigo 14.º
Poderes e prerrogativas de autoridade
Artigo 15.º
Actos de gestão pública
Artigo 16.º
Capital social e acções
Artigo 17.º
Prestação de informações
Artigo 18.º
Convocação da assembleia geral
Capítulo IV
Disposições comuns
Artigo 19.º
Estatuto do pessoal
Artigo 20.º
Funcionários requisitados pela ANA, E. P.
Artigo 21.º
Pessoal da ANA, E. P., em regime específico
Artigo 22.º
Mobilidade
Artigo 23.º
Cadastro dos bens dominiais
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 24.º
Registo, isenções
Artigo 25.º
Competências transitórias
Artigo 26.º
Entrada em vigor
Artigo 27.º
Efeitos de natureza fiscal
Artigo 28.º
Norma revogatória
Anexo I
ESTATUTOS DA NAV, E. P.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza, denominação, sede e duração
Artigo 2.º
Legislação aplicável
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 58/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, em vigor a partir de 2025-04-05
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2003 - Diário da República n.º 90/2003, Série I-A de 2003-04-16, em vigor a partir de 2003-04-17
Artigo 3.º
Objecto
Capítulo II
Órgãos da empresa, composição, competência e funcionamento
Artigo 4.º
Órgãos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2020 - Diário da República n.º 188/2020, Série I de 2020-09-25, em vigor a partir de 2020-09-26
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2003 - Diário da República n.º 90/2003, Série I-A de 2003-04-16, em vigor a partir de 2003-04-17
Artigo 5.º
Conselho de administração
Artigo 6.º
Competência
Artigo 7.º
Delegação de poderes
Artigo 8.º
Competência dos membros do conselho de administração
Artigo 9.º
Reuniões, deliberações e actas
Artigo 10.º
Vinculação da empresa
Artigo 11.º
Conselho fiscal e revisor oficial de contas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2020 - Diário da República n.º 188/2020, Série I de 2020-09-25, em vigor a partir de 2020-09-26
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2003 - Diário da República n.º 90/2003, Série I-A de 2003-04-16, em vigor a partir de 2003-04-17
Artigo 12.º
Competências do órgão de fiscalização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2020 - Diário da República n.º 188/2020, Série I de 2020-09-25, em vigor a partir de 2020-09-26
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2003 - Diário da República n.º 90/2003, Série I-A de 2003-04-16, em vigor a partir de 2003-04-17
Capítulo III
Intervenção do Governo
Artigo 13.º
Finalidade e âmbito
Artigo 14.º
Tutela económica e financeira
Capítulo IV
Gestão patrimonial e financeira e regime de exploração
Artigo 15.º
Princípios de gestão
Artigo 16.º
Património e bens dominiais
Artigo 17.º
Reavaliação do activo imobilizado
Artigo 18.º
Capital estatutário
Artigo 19.º
Receitas
Artigo 20.º
Financiamentos
Artigo 21.º
Instrumentos de gestão previsional e de controlo de gestão
Artigo 22.º
Reservas e fundos
Artigo 23.º
Contabilidade e prestação de contas
Artigo 24.º
Regime de exploração
Capítulo V
Agrupamento, fusão, cisão e liquidação
Artigo 25.º
Agrupamento
Artigo 26.º
Transformação, fusão, cisão ou extinção
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 27.º
Participação em organizações
Artigo 28.º
Tribunais competentes
Anexo II
ESTATUTOS DA ANA - AEROPORTOS DE PORTUGAL, S. A.
Capítulo I
Denominação, sede, objecto e duração
Artigo 1.º
Tipo, denominação e regime
Artigo 2.º
Sede
Artigo 3.º
Objecto
Artigo 4.º
Constituição e participação noutras pessoas colectivas
Artigo 5.º
Duração
Capítulo II
Capital social e acções
Artigo 6.º
Capital social
Artigo 7.º
Acções
Artigo 8.º
Emissão de obrigações e outros títulos de dívida
Capítulo III
Órgãos sociais, estrutura e disposições comuns
Artigo 9.º
Órgãos sociais
Artigo 10.º
Remuneração dos membros dos órgãos sociais
Artigo 11.º
Mandato
Capítulo IV
Assembleia geral
Artigo 12.º
Assembleia geral
Artigo 13.º
Mesa da assembleia geral
Artigo 14.º
Participação na assembleia geral
Capítulo V
Conselho de administração
Artigo 15.º
Conselho de administração
Artigo 16.º
Competência do conselho de administração
Artigo 17.º
Subordinação à assembleia geral
Artigo 18.º
Delegação de poderes de gestão
Artigo 19.º
Presidente do conselho de administração
Artigo 20.º
Vinculação da sociedade
Artigo 21.º
Reuniões do conselho de administração
Capítulo VI
Fiscalização da sociedade
Artigo 22.º
Fiscal único
Artigo 23.º
Competência
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 24.º
Aplicação dos resultados
Artigo 25.º
Dissolução da sociedade
Artigo 26.º
Liquidação do património
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.