Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 394-A/98

Atribuição à sociedade Metro do Porto, S. A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, em regime de concessão, aprovação das bases que a regulam e atribuição da responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura

Data da última alteração:
2021-07-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Anexo I
BASES DA CONCESSÃO DO SISTEMA DE METRO LIGEIRO DO PORTO
Secção I
Disposições e princípios gerais
Base I
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2021 - Diário da República n.º 147/2021, Série I de 2021-07-30, em vigor a partir de 2021-07-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Base II
Actividades da concessionária
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 261/2001 - Diário da República n.º 224/2001, Série I-A de 2001-09-26, em vigor a partir de 2001-09-27
Base III
Regime da concessão
Base IV
Prazo da concessão
Base V
Prazos de concretização e entrada em serviço do sistema
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 261/2001 - Diário da República n.º 224/2001, Série I-A de 2001-09-26, em vigor a partir de 2001-09-27
Base VI
Características gerais do sistema
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2021 - Diário da República n.º 147/2021, Série I de 2021-07-30, em vigor a partir de 2021-07-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Secção II
Dos bens e meios afectos à concessão
Base VII
Estabelecimento e bens afectos à concessão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2021 - Diário da República n.º 147/2021, Série I de 2021-07-30, em vigor a partir de 2021-07-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 249/2002 - Diário da República n.º 267/2002, Série I-A de 2002-11-19, em vigor a partir de 2002-11-24
Base VIII
Transferência das infra-estruturas existentes
Base IX
Construção ou adaptação de infra-estruturas
Base X
Utilização do domínio público
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2021 - Diário da República n.º 147/2021, Série I de 2021-07-30, em vigor a partir de 2021-07-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Base XI
Expropriações e servidões
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2021 - Diário da República n.º 147/2021, Série I de 2021-07-30, em vigor a partir de 2021-07-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Base XI-A
Servidões de implantação de catenária
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2021 - Diário da República n.º 147/2021, Série I de 2021-07-30, em vigor a partir de 2021-07-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 261/2001 - Diário da República n.º 224/2001, Série I-A de 2001-09-26, em vigor a partir de 2001-09-27
Base XII
Isenções
Secção III
Regime financeiro
Base XIII
Financiamento das actividades da concessionária
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2021 - Diário da República n.º 147/2021, Série I de 2021-07-30, em vigor a partir de 2021-07-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 261/2001 - Diário da República n.º 224/2001, Série I-A de 2001-09-26, em vigor a partir de 2001-09-27
Base XIV
Regime tarifário
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2003 - Diário da República n.º 46/2003, Série I-A de 2003-02-24, produz efeitos a partir de 2003-01-01
Base XV
Compensações financeiras
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2021 - Diário da República n.º 147/2021, Série I de 2021-07-30, em vigor a partir de 2021-07-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 261/2001 - Diário da República n.º 224/2001, Série I-A de 2001-09-26, em vigor a partir de 2001-09-27
Secção IV
Relações com o concedente
Base XVI
Obrigações de informação da concessionária
Base XVII
Fiscalização
Secção V
Obrigações diversas da concessionária
Base XVIII
Obrigações de segurança, de acesso e de informação
Base XIX
Obrigações respeitantes à sociedade concessionária
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2021 - Diário da República n.º 147/2021, Série I de 2021-07-30, em vigor a partir de 2021-07-31
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 38/2016 - Diário da República n.º 241/2016, Série I de 2016-12-19, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Secção VI
Exploração do empreendimento concessionado
Base XX
Operação do sistema no período inicial
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 261/2001 - Diário da República n.º 224/2001, Série I-A de 2001-09-26, em vigor a partir de 2001-09-27
Base XXI
Exploração do sistema
Base XXII
Escolha da subconcessionária
Base XXIII
Proibição de transmissão
Secção VII
Sanções
Base XXIV
Multas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 261/2001 - Diário da República n.º 224/2001, Série I-A de 2001-09-26, em vigor a partir de 2001-09-27
Secção VIII
Sequestro, extinção e resgate da concessão
Base XXV
Sequestro
Base XXVI
Extinção da concessão
Base XXVII
Resgate da concessão
Secção IX
Contencioso
Anexo II
ACORDO PARASSOCIAL DOS ACCIONISTAS DA METRO DO PORTO, S. A. (AQUI DESIGNADA MP)
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Anexo III
ESTATUTOS DA METRO DO PORTO, S. A. (AQUI DESIGNADA MP)
Capítulo I
Firma, sede, objecto e duração
Artigo 1.º
Firma
Artigo 2.º
Sede
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 261/2001 - Diário da República n.º 224/2001, Série I-A de 2001-09-26, em vigor a partir de 2001-09-27
Artigo 3.º
Objecto principal
Artigo 4.º
Objecto acessório
Artigo 5.º
Duração
Capítulo II
Capital social, acções e obrigações
Artigo 6.º
Capital
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 261/2001 - Diário da República n.º 224/2001, Série I-A de 2001-09-26, em vigor a partir de 2001-09-27
Artigo 7.º
Acções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 261/2001 - Diário da República n.º 224/2001, Série I-A de 2001-09-26, em vigor a partir de 2001-09-27
Artigo 8.º
Aumento de capital
Artigo 9.º
Estrutura accionista
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 38/2016 - Diário da República n.º 241/2016, Série I de 2016-12-19, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Artigo 10.º
Prestações acessórias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 261/2001 - Diário da República n.º 224/2001, Série I-A de 2001-09-26, em vigor a partir de 2001-09-27
Artigo 11.º
Obrigações
Capítulo III
Órgãos sociais
Artigo 12.º
Órgãos sociais
Secção I
Assembleia geral
Artigo 13.º
Composição
Artigo 14.º
Competência
Artigo 15.º
Mesa
Artigo 16.º
Convocação
Artigo 17.º
Reuniões
Secção II
Conselho de administração
Artigo 18.º
Composição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 261/2001 - Diário da República n.º 224/2001, Série I-A de 2001-09-26, em vigor a partir de 2001-09-27
Artigo 19.º
Competência
Artigo 20.º
Competência do presidente
Artigo 21.º
Reuniões
Artigo 22.º
Deliberações
Artigo 23.º
Vinculação da sociedade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2008 - Diário da República n.º 190/2008, Série I de 2008-10-01, em vigor a partir de 2008-10-02
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 261/2001 - Diário da República n.º 224/2001, Série I-A de 2001-09-26, em vigor a partir de 2001-09-27
Secção I
Fiscal único
Artigo 24.º
Composição
Artigo 25.º
Competência e reuniões do conselho fiscal
Capítulo IV
Aplicação dos resultados
Artigo 26.º
Aplicação dos resultados
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 27.º
Dissolução e liquidação
Artigo 28.º
Normas supletivas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.