Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 11/98

Procede à reorganização do sistema médico-legal

Data da última alteração:
2006-01-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Divisão territorial
Artigo 3.º
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Organização
Artigo 5.º
Atribuições
Artigo 6.º
Colaboração com estabelecimentos de ensino e instituições de investigação
Artigo 7.º
Colaboração com instituições de saúde
Capítulo II
Serviços médico-legais
Secção I
Conselho Superior de Medicina Legal
Artigo 8.º
Natureza e competência
Artigo 9.º
Composição
Artigo 10.º
Funcionamento
Secção II
Conselhos médico-legais
Artigo 12.º
Competência
Artigo 14.º
Funcionamento
Secção III
Institutos de medicina legal
Subsecção I
Natureza, organização e funcionamento
Artigo 16.º
Natureza
Artigo 17.º
Órgãos
Artigo 18.º
Director
Artigo 19.º
Competências
Artigo 20.º
Estatuto remuneratório
Artigo 21.º
Administrador
Artigo 22.º
Competências
Artigo 23.º
Conselho técnico
Artigo 25.º
Serviços
Artigo 26.º
Directores de serviço
Subsecção II
Competências dos serviços
Artigo 27.º
Competências
Artigo 28.º
Tanatologia
Artigo 29.º
Clínica médico-legal
Artigo 30.º
Toxicologia forense
Artigo 31.º
Biologia forense
Artigo 32.º
Psiquiatria forense
Artigo 33.º
Anatomia patológica e histopatologia forense
Artigo 34.º
Investigação e formação profissional
Artigo 35.º
Administração geral
Secção IV
Gabinetes médico-legais
Artigo 36.º
Organização e funcionamento
Artigo 37.º
Competências
Artigo 38.º
Coordenador
Artigo 39.º
Exercício de funções periciais
Capítulo III
Exames e perícias médico-legais
Artigo 40.º
Realização de perícias
Artigo 41.º
Denúncia de crimes
Artigo 42.º
Responsabilidade pelas perícias
Artigo 43.º
Obrigatoriedade de sujeição a exames
Artigo 44.º
Dever de comparência
Artigo 45.º
Exames de especialidade
Artigo 46.º
Custo dos exames e perícias
Artigo 47.º
Actos urgentes
Artigo 48.º
Destino dos produtos examinados
Artigo 49.º
Objectos que revertem a favor dos serviços médico-legais
Capítulo IV
Autópsias médico-legais
Artigo 50.º
Verificação e certificação dos óbitos
Artigo 53.º
Intervenção das autoridades judiciárias
Artigo 54.º
Autópsia médico-legal
Capítulo V
Pessoal
Artigo 55.º
Quadros
Artigo 56.º
Regime legal
Artigo 57.º
Carreiras específicas
Artigo 58.º
Provimento
Artigo 59.º
Quadros complementares
Artigo 60.º
Provimento dos quadros complementares
Artigo 61.º
Articulação de carreiras
Artigo 62.º
Aposentação
Artigo 63.º
Trabalho extraordinário
Artigo 64.º
Frequência de cursos de formação
Secção I
Pessoal médico
Artigo 65.º
Carreiras médicas
Artigo 66.º
Carreira médica de medicina legal
Artigo 67.º
Conteúdo funcional
Artigo 68.º
Graus profissionais
Artigo 69.º
Grau de especialista
Artigo 70.º
Grau de consultor
Artigo 71.º
Recrutamento e selecção
Artigo 72.º
Regime legal da carreira
Artigo 73.º
Carreira médica hospitalar
Artigo 74.º
Formação médica com vista à especialização em medicina legal
Secção II
Especialistas superiores de medicina legal e técnicos-ajudantes de medicina legal
Artigo 75.º
Especialistas superiores de medicina legal
Artigo 76.º
Técnicos-ajudantes de medicina legal
Artigo 77.º
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 78.º
Médicos contratados para o exercício de funções periciais
Artigo 79.º
Selecção de médicos a contratar para o exercício de funções periciais
Artigo 80.º
Regime dos contratos
Artigo 81.º
Remunerações
Artigo 82.º
Realização das perícias
Capítulo VII
Disposições transitórias
Artigo 83.º
Presidência do Conselho Superior de Medicina Legal
Artigo 84.º
Regulamentos internos
Artigo 85.º
Comissões de serviço
Artigo 86.º
Abertura de concursos
Artigo 87.º
Elaboração de quadros de pessoal
Artigo 88.º
Contratos de prestação de serviços
Artigo 89.º
Transição do pessoal dos quadros
Artigo 90.º
Técnicos de diagnóstico e terapêutica
Notas
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 96/2001 - Diário da República n.º 72/2001, Série I-A de 2001-03-26 O artigo 90.º mantem-se em vigor, com as devidas adaptações, as matérias respeitantes a exames e perícias médico-legais, autópsias médico-legais e pessoal.
Artigo 91.º
Norma revogatória
Anexo MAPA N.º 1
Área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais
Anexo MAPA N.º 2
Área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais, por comarcas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.