Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 211/98

Regula a actividade das sociedades de garantia mútua

Data da última alteração:
2022-03-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Noção
Artigo 2.º
Objecto
Artigo 3.º
Accionistas beneficiários e accionistas promotores
Artigo 4.º
Firma
Artigo 5.º
Forma e representação do capital
Artigo 6.º
Realização do capital
Artigo 7.º
Autorização e revogação da autorização
Capítulo II
Actividade das sociedades de garantia mútua
Artigo 8.º
Recursos financeiros
Artigo 9.º
Reservas
Artigo 10.º
Prestação de garantias
Artigo 11.º
Regime aplicável às garantias concedidas
Artigo 12.º
Não cumprimento de obrigações garantidas
Artigo 13.º
Contrato de sociedade
Artigo 14.º
Transmissão de acções
Artigo 15.º
Aquisição e alienação de acções próprias
Artigo 16.º
Fusão e cisão
Capítulo III
Contragarantia das sociedades de garantia mútua
Artigo 17.º
Fundo de Contragarantia Mútuo
Artigo 18.º
Entidade gestora do Fundo de Contragarantia Mútuo
Capítulo IV
Disposições transitórias
Artigo 19.º
Início de funcionamento do sistema de caucionamento mútuo
Artigo 19.º-A
Conversão das ações com valor nominal
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.