Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 335/98

Transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., e aprova os respectivos Estatutos

Data da última alteração:
2022-08-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2022 - Diário da República n.º 45/2022, Série I de 2022-03-04, em vigor a partir de 2022-03-05
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 83/2015 - Diário da República n.º 98/2015, Série I de 2015-05-21, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2002 - Diário da República n.º 52/2002, Série I-A de 2002-03-02, em vigor a partir de 2002-04-01
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 55/2022 - Diário da República n.º 158/2022, Série I de 2022-08-17, em vigor a partir de 2022-08-18
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2022 - Diário da República n.º 45/2022, Série I de 2022-03-04, em vigor a partir de 2022-03-05
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 83/2015 - Diário da República n.º 98/2015, Série I de 2015-05-21, em vigor a partir de 2015-01-01
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Anexo
ESTATUTOS DA APDL - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO, LEIXÕES E VIANA DO CASTELO, S. A.
Capítulo I
Denominação, duração, sede e objecto
Artigo 1.º
Denominação e duração
Artigo 2.º
Sede
Artigo 3.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2022 - Diário da República n.º 45/2022, Série I de 2022-03-04, em vigor a partir de 2022-03-05
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 83/2015 - Diário da República n.º 98/2015, Série I de 2015-05-21, em vigor a partir de 2015-01-01
Capítulo II
Capital social, ações e obrigações
Artigo 4.º
Capital social
Capítulo III
Órgãos sociais
Secção I
Disposição geral
Artigo 5.º
Órgãos sociais
Secção II
Assembleia geral
Artigo 6.º
Participação na assembleia geral
Artigo 7.º
Reuniões e deliberações da assembleia geral
Artigo 8.º
Competências da assembleia geral
Secção III
Conselho de administração
Artigo 9.º
Composição do conselho de administração
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 83/2015 - Diário da República n.º 98/2015, Série I de 2015-05-21, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 334/2001 - Diário da República n.º 296/2001, Série I-A de 2001-12-24, em vigor a partir de 2001-12-25
Artigo 10.º
Competência do conselho de administração
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2022 - Diário da República n.º 45/2022, Série I de 2022-03-04, em vigor a partir de 2022-03-05
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 83/2015 - Diário da República n.º 98/2015, Série I de 2015-05-21, em vigor a partir de 2015-01-01
Artigo 11.º
Delegação de competências
Artigo 12.º
Vinculação da sociedade
Artigo 13.º
Competência do presidente do conselho de administração
Artigo 14.º
Funcionamento do conselho de administração
Secção IV
Conselho fiscal
Artigo 15.º
Fiscalização
Artigo 16.º
Competência
Capítulo IV
Regime financeiro e patrimonial
Artigo 17.º
Gestão financeira e patrimonial
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2022 - Diário da República n.º 45/2022, Série I de 2022-03-04, em vigor a partir de 2022-03-05
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 83/2015 - Diário da República n.º 98/2015, Série I de 2015-05-21, em vigor a partir de 2015-01-01
Artigo 18.º
Receitas
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2022 - Diário da República n.º 45/2022, Série I de 2022-03-04, em vigor a partir de 2022-03-05
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 83/2015 - Diário da República n.º 98/2015, Série I de 2015-05-21, em vigor a partir de 2015-01-01
Artigo 19.º
Despesas
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2022 - Diário da República n.º 45/2022, Série I de 2022-03-04, em vigor a partir de 2022-03-05
Aditado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 83/2015 - Diário da República n.º 98/2015, Série I de 2015-05-21, em vigor a partir de 2015-01-01
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 20.º
Aplicação de resultados
Artigo 21.º
Dissolução e liquidação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.