Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 264/98

Transpõe as Directivas n.os 94/60/CE, 96/55/CE, 97/10/CE e 97/16/CE, que estabeleceram limitações à comercialização e utilização de determinadas substâncias perigosas

Data da última alteração:
2008-04-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Substâncias e preparações perigosas
Artigo 3.º
Fiscalização
Artigo 4.º
Contra-ordenações
Artigo 5.º
Aplicação das coimas
Artigo 6.º
Entidade que superintende na aplicação do diploma
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.