Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 411/98

Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério

Data da última alteração:
2016-06-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições legais
Artigo 3.º
Legitimidade
Artigo 4.º
Competência
Capítulo II
Remoção
Artigo 5.º
Regime legal
Capítulo III
Transporte
Artigo 6.º
Regime geral
Artigo 7.º
Regime excepcional
Capítulo IV
Inumação e cremação
Secção I
Disposições comuns
Artigo 8.º
Prazos
Artigo 9.º
Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito
Artigo 10.º
Abertura de caixão de metal
Secção II
Inumação
Artigo 11.º
Locais de inumação
Artigo 12.º
Inumação em jazigo
Artigo 13.º
Inumação em local de consumpção aeróbia
Artigo 14.º
Inumação em sepultura comum não identificada
Secção III
Cremação
Artigo 15.º
Âmbito
Artigo 16.º
Cremação por iniciativa do cemitério
Artigo 17.º
Cremação de cadáver que foi objecto de autópsia médico-legal
Artigo 18.º
Locais de cremação
Artigo 19.º
Destino das cinzas
Artigo 20.º
Comunicação da cremação
Capítulo V
Exumação
Artigo 21.º
Prazos
Capítulo VI
Trasladação
Artigo 22.º
Efectuação da trasladação
Artigo 23.º
Comunicação da trasladação
Capítulo VII
Mudança de localização de cemitério
Artigo 24.º
Regime legal
Capítulo VIII
Sanções e disposições processuais
Artigo 25.º
Contra-ordenações e coimas
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 109/2010 - Diário da República n.º 200/2010, Série I de 2010-10-14, em vigor a partir de 2010-12-13
Alterado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 30/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-08-10
Artigo 26.º
Sanções acessórias
Artigo 27.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 30/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-08-10
Artigo 28.º
Fiscalização
Artigo 29.º
Destino do produto das coimas
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 109/2010 - Diário da República n.º 200/2010, Série I de 2010-10-14, em vigor a partir de 2010-12-13
Alterado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 30/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-08-10
Artigo 30.º
Direito subsidiário
Capítulo IX
Disposições finais
Artigo 31.º
Modelos
Artigo 31.º-A
Honras do Panteão Nacional
Artigo 32.º
Norma revogatória
Artigo 33.º
Entrada em vigor
Anexo I
Requerimento para inumação, cremação, exumação e trasladação
Anexo II
Requerimento para Inumação ou Cremação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.