Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 98/98

Cria a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, que vai planificar a intervenção do Estado e coordenar, acompanhar e avaliar a acção dos organismos públicos e da comunidade na protecção de crianças e jovens em risco

Data da última alteração:
2015-08-10
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Atribuições
Artigo 2.º
Constituição
Artigo 3.º
Órgãos
Artigo 4.º
Presidente
Artigo 5.º
Plenário
Artigo 6.º
Relatórios de actividades
Artigo 6.º-A
Apoio logístico, administrativo e financeiro
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 159/2015 - Diário da República n.º 154/2015, Série I de 2015-08-10, em vigor a partir de 2015-05-09
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 65/2013 - Diário da República n.º 91/2013, Série I de 2013-05-13, em vigor a partir de 2013-05-14, produz efeitos a partir de 2013-05-14
Artigo 7.º
Entrada em funcionamento
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.