Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 349/98

Regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria

Data da última alteração:
2017-06-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições comuns
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Regimes de créditos
Artigo 3.º
Prazo dos empréstimos e cálculo dos juros
Artigo 4.º
Definições
Capítulo II
Regime geral de crédito
Artigo 5.º
Acesso
Artigo 6.º
Instituições de crédito competentes
Artigo 7.º
Condições de empréstimo
Artigo 7.º-A
Designação do cumprimento do crédito à habitação
Artigo 7.º-B
Resolução do contrato em caso de incumprimento
Capítulo III
Regime de crédito bonificado
Artigo 8.º
Acesso e permanência no regime bonificado
Artigo 9.º
Obras em partes comuns
Artigo 10.º
Instituições de crédito competentes
Artigo 11.º
Condições do empréstimo
Artigo 12.º
Alienação do imóvel
Artigo 13.º
Comprovação anual das condições de acesso
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 107/2007 - Diário da República n.º 70/2007, Série I de 2007-04-10 A alteração ao presente artigo aplica-se aos contratos transferidos a partir daquela data e aos contratos em curso cujas anuidades se iniciem a partir de 1 de Agosto de 2007.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 107/2007 - Diário da República n.º 70/2007, Série I de 2007-04-10, em vigor a partir de 2007-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2000 - Diário da República n.º 288/2000, Série I-A de 2000-12-15, em vigor a partir de 2001-04-14
Capítulo IV
Regime de crédito jovem bonificado
Artigo 14.º
Acesso
Artigo 15.º
Instituições de crédito competentes
Artigo 16.º
Condições de empréstimo
Artigo 17.º
Empréstimos intercalares
Capítulo V
Aquisição de terreno
Artigo 18.º
Acesso
Artigo 19.º
Instituições de crédito competentes
Artigo 20.º
Condições do empréstimo
Artigo 21.º
Instrução dos pedidos
Capítulo VI
Regras complementares
Artigo 22.º
Apreciação e decisão dos pedidos
Artigo 23.º
Garantia do empréstimo
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 222/2009 - Diário da República n.º 177/2009, Série I de 2009-09-11, em vigor a partir de 2009-12-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2000 - Diário da República n.º 288/2000, Série I-A de 2000-12-15, em vigor a partir de 2001-04-14
Artigo 23.º-A
Regime especial de garantias do empréstimo
Artigo 23.º-B
Retoma do crédito à habitação
Artigo 24.º
Fixação e publicação das condições
Artigo 25.º
Sistema poupança-habitação
Artigo 26.º
Pagamento das bonificações
Artigo 26.º-A
Acompanhamento, verificação e obrigações de informação
Artigo 27.º
Taxa de referência para o cálculo de bonificações
Artigo 28.º
Mudança do regime de crédito e de instituição de crédito mutuante
Artigo 28.º-A
Proibição de aumento de encargos com o crédito
Artigo 29.º
Amortização antecipada
Artigo 29.º-A
Falsas declarações
Artigo 29.º-B
Inscrição no registo predial
Artigo 30.º
Cumprimento
Artigo 30.º-A
Avaliação dos fogos
Artigo 31.º
Isenções emolumentares
Artigo 32.º
Transição de regime
Artigo 33.º
Aplicação do Decreto-Lei n.º 137/98, de 16 de Maio
Artigo 34.º
Norma revogatória
Artigo 35.º
Situações transitórias
Artigo 36.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.