Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 94-B/98

Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas

Data da última alteração:
2015-09-09
Vigência condicionada
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito do diploma
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 2.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 3.º
Outras definições
Artigo 3.º-A
Imputação de direitos de voto
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2010 - Diário da República n.º 102/2010, Série I de 2010-05-26, em vigor a partir de 2010-05-27
Artigo 3.º-B
Imputação de direitos de voto relativos a acções integrantes de organismos de investimento colectivo, de fundos de pensões ou de carteiras
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2010 - Diário da República n.º 102/2010, Série I de 2010-05-26, em vigor a partir de 2010-05-27
Artigo 4.º
Exclusões
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 5.º
Exercício do resseguro e entidades com objecto específico de titularização de riscos de seguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 6.º
Supervisão
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Título II
Condições de acesso à actividade seguradora e resseguradora
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Capítulo I
Do estabelecimento
Secção I
Disposições gerais
Artigo 7.º
Entidades que podem exercer a actividade seguradora ou resseguradora
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 8.º
Objecto
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 9.º
Exploração cumulativa dos ramos «Vida» e «Não Vida»
Artigo 10.º
Âmbito da autorização
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 10.º-A
Registo no Instituto de Seguros de Portugal
Secção II
Sociedades anónimas de seguros
Artigo 11.º
Constituição, denominação e legislação aplicável
Artigo 12.º
Autorização específica e prévia
Artigo 13.º
Condições e critérios para a concessão da autorização
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2010 - Diário da República n.º 102/2010, Série I de 2010-05-26, em vigor a partir de 2010-05-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72-A/2003 - Diário da República n.º 88/2003, 1º Suplemento, Série I-A de 2003-04-14, em vigor a partir de 2003-04-19, produz efeitos a partir de 2003-01-20
Artigo 14.º
Instrução do requerimento
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2010 - Diário da República n.º 102/2010, Série I de 2010-05-26, em vigor a partir de 2010-05-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72-A/2003 - Diário da República n.º 88/2003, 1º Suplemento, Série I-A de 2003-04-14, em vigor a partir de 2003-04-19, produz efeitos a partir de 2003-01-20
Artigo 15.º
Apreciação do processo de autorização
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 145/2006 - Diário da República n.º 146/2006, Série I de 2006-07-31, em vigor a partir de 2006-08-15
Artigo 16.º
Notificação da decisão
Artigo 17.º
Caducidade da autorização
Artigo 18.º
Cumprimento do programa de actividades
Artigo 19.º
Revogação da autorização
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 20.º
Competência e forma de revogação
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2003 - Diário da República n.º 100/2003, Série I-A de 2003-04-30, em vigor a partir de 2003-05-05, produz efeitos a partir de 2003-04-20
Artigo 21.º
Abertura de representações fora do território da União Europeia
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Secção III
Mútuas de seguros
Artigo 22.º
Constituição, forma, objecto e legislação aplicável
Artigo 23.º
Normas aplicáveis
Secção IV
Estabelecimento no território de outros Estados membros de sucursais de empresas de seguros com sede em Portugal
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 24.º
Notificação
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 25.º
Comunicação
Artigo 26.º
Recusa de comunicação
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 27.º
Recurso
Artigo 28.º
Início de actividade
Secção V
Estabelecimento em Portugal de sucursais de empresas de seguros com sede no território de outros Estados membros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 30.º
Comunicação
Artigo 31.º
Início de actividade
Artigo 32.º
Alteração das condições
Artigo 33.º
Contribuição obrigatória
Secção VI
Estabelecimento em Portugal de sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 34.º
Autorização específica e prévia
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 35.º
Instrução do requerimento
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72-A/2003 - Diário da República n.º 88/2003, 1º Suplemento, Série I-A de 2003-04-14, em vigor a partir de 2003-04-19, produz efeitos a partir de 2003-01-20
Artigo 36.º
Apreciação do processo de autorização
Artigo 37.º
Mandatário geral
Artigo 38.º
Caducidade da autorização e cumprimento do programa de actividades
Artigo 38.º-A
Regime especial aplicável às empresas de seguros com sede na Suíça
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 39.º
Revogação da autorização
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2003 - Diário da República n.º 100/2003, Série I-A de 2003-04-30, em vigor a partir de 2003-05-05, produz efeitos a partir de 2003-04-20
Secção VII
Capital e reservas
Artigo 40.º
Capitais mínimos
Artigo 41.º
Acções
Artigo 42.º
Reserva legal
Secção VIII
Controlo dos detentores de participações qualificadas em empresas de seguros
Artigo 43.º
Comunicação prévia
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2010 - Diário da República n.º 102/2010, Série I de 2010-05-26, em vigor a partir de 2010-05-27
Artigo 44.º
Apreciação
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2010 - Diário da República n.º 102/2010, Série I de 2010-05-26, em vigor a partir de 2010-05-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 145/2006 - Diário da República n.º 146/2006, Série I de 2006-07-31, em vigor a partir de 2006-08-15
Artigo 44.º-A
Cooperação
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2010 - Diário da República n.º 102/2010, Série I de 2010-05-26, em vigor a partir de 2010-05-27
Artigo 45.º
Comunicação subsequente
Artigo 46.º
Inibição do exercício de direitos de voto
Artigo 47.º
Cessação da inibição
Artigo 48.º
Diminuição da participação
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2010 - Diário da República n.º 102/2010, Série I de 2010-05-26, em vigor a partir de 2010-05-27
Artigo 49.º
Comunicação pelas empresas de seguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2010 - Diário da República n.º 102/2010, Série I de 2010-05-26, em vigor a partir de 2010-05-27
Artigo 50.º
Gestão sã e prudente
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2010 - Diário da República n.º 102/2010, Série I de 2010-05-26, em vigor a partir de 2010-05-27
Secção IX
Administração e fiscalização
Artigo 51.º
Composição dos órgãos sociais
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 145/2006 - Diário da República n.º 146/2006, Série I de 2006-07-31, em vigor a partir de 2006-08-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 51.º-A
Acumulação de cargos
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Secção X
Disposições diversas
Artigo 52.º
Alteração dos estatutos de empresas de seguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 53.º
Alterações aos estatutos ou nos órgãos de administração de empresas de seguros estrangeiras
Artigo 54.º
Comunicação da composição dos órgãos sociais
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 55.º
Registo de acordos parassociais
Artigo 56.º
Mudança de sede ou de escritório
Artigo 57.º
Abertura de representacões em Portugal
Artigo 58.º
Uso ilegal de denominação
Secção XI
Condições de acesso de empresas de resseguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 58.º-A
Estabelecimento de empresas de resseguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 58.º-B
Controlo dos detentores de participações qualificadas em empresas de resseguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 58.º-C
Administração e fiscalização de empresas de resseguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 58.º-D
Comunicações subsequentes e registo
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 58.º-E
Uso ilegal de denominação no âmbito da actividade resseguradora
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Capítulo II
Da livre prestação de serviços
Secção I
Livre prestação de serviços no território de outros Estados membros por empresas de seguros com sede em Portugal
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 59.º
Notificação
Artigo 60.º
Comunicação
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 61.º
Recusa de comunicação
Artigo 62.º
Recurso
Artigo 63.º
Início de actividade
Artigo 64.º
Alterações
Secção II
Livre prestação de serviços em Portugal por empresas de seguros com sede no território de outros Estados membros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 65.º
Contribuição obrigatória
Artigo 66.º
Representante
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 94.º do/a Decreto-Lei n.º 291/2007 - Diário da República n.º 160/2007, Série I de 2007-08-21, em vigor a partir de 2007-10-20
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72-A/2003 - Diário da República n.º 88/2003, 1º Suplemento, Série I-A de 2003-04-14, em vigor a partir de 2003-04-19, produz efeitos a partir de 2003-01-20
Artigo 67.º
Declaração
Secção III
Livre prestação de serviços no território de outros Estados membros por empresas de resseguros com sede em Portugal
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 67.º-A
Notificação de livre prestação de serviços por empresas de resseguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Título III
Condições de exercício da actividade seguradora e resseguradora
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Capítulo I
Garantias prudenciais das empresas de seguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Secção I
Garantias financeiras
Artigo 68.º
Disposição geral
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Secção II
Provisões técnicas
Subsecção I
Caracterização e descrição
Artigo 69.º
Caracterização
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 70.º
Tipos de provisões técnicas
Artigo 71.º
Provisão para prémios não adquiridos
Artigo 72.º
Provisão para riscos em curso
Artigo 73.º
Provisão para sinistros
Artigo 74.º
Provisão para participação nos resultados
Artigo 75.º
Provisão de seguros e operações do ramo «Vida»
Artigo 75.º-A
Outras provisões a constituir para os seguros e operações do ramo «Vida»
Artigo 76.º
Provisão para envelhecimento
Artigo 77.º
Provisão para desvios de sinistralidade
Subsecção II
Método de cálculo
Artigo 78.º
Cálculo das provisões técnicas
Artigo 79.º
Cálculo da provisão para prémios não adquiridos
Artigo 79.º-A
Cálculo da provisão para riscos em curso
Artigo 80.º
Cálculo da provisão para sinistros
Subsecção III
Princípios específicos do ramo «Vida»
Artigo 81.º
Métodos de cálculo
Artigo 82.º
Taxa técnica de juro
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 83.º
Elementos estatísticos e encargos
Artigo 84.º
Participação nos resultados
Artigo 85.º
Encargos futuros
Artigo 86.º
Continuidade do método
Artigo 87.º
Transparência
Subsecção IV
Representação e caucionamento
Artigo 88.º
Representação das provisões técnicas
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 89.º
Valorimetria dos activos
Artigo 90.º
Constituição dos activos
Artigo 91.º
Comunicação ao Instituto de Seguros de Portugal
Artigo 92.º
Caucionamento das provisões técnicas
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Secção III
Margem de solvência
Artigo 93.º
Empresas de seguros com sede em Portugal
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 94.º
Sucursais de empresas de seguros com sede fora da União Europeia
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 95.º
Valorimetria
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 96.º
Margem de solvência disponível relativa aos ramos 'Não vida'
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 145/2006 - Diário da República n.º 146/2006, Série I de 2006-07-31, em vigor a partir de 2006-08-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 97.º
Determinação da margem de solvência exigida para os ramos «Não vida»
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 98.º
Margem de solvência disponível relativa ao ramo «Vida»
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 145/2006 - Diário da República n.º 146/2006, Série I de 2006-07-31, em vigor a partir de 2006-08-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 99.º
Determinação da margem de solvência exigida para o ramo 'Vida'
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 100.º
Determinação da margem de solvência exigida relativamente aos seguros complementares do ramo 'Vida'
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 101.º
Exploração cumulativa dos ramos «Não Vida» e «Vida»
Secção IV
Fundo de garantia
Artigo 102.º
Valores mínimos
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 103.º
Elementos constitutivos do fundo de garantia
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 104.º
Caucionamento do fundo de garantia
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Secção V
Fiscalização das garantias financeiras
Artigo 105.º
Empresas de seguros com sede em Portugal
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 105.º-A
Elementos relativos à situação da margem de solvência e à representação das provisões técnicas
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 106.º
Empresas de seguros com sede no território de outros Estados membros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 107.º
Sucursais de empresas de seguros com sede fora da União Europeia
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 108.º
Benefícios a sucursais de empresas de seguros com sede fora da União Europeia
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Secção VI
Insuficiência de garantias financeiras
Artigo 108.º-A
Risco de insuficiência
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 109.º
Situação financeira insuficiente e providências de recuperação e saneamento
Artigo 110.º
Insuficiência de provisões técnicas
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 111.º
Insuficiência de margem de solvência
Artigo 112.º
Insuficiência do fundo de garantia
Artigo 113.º
Incumprimento
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2003 - Diário da República n.º 100/2003, Série I-A de 2003-04-30, em vigor a partir de 2003-05-05, produz efeitos a partir de 2003-04-20
Artigo 114.º
Indisponibilidade dos activos
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 115.º
Suspensão ou cancelamento da autorização a empresas com sede no território de outros Estados membros
Artigo 116.º
Comercialização de novos produtos de seguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 117.º
Designação de administradores provisórios
Artigo 118.º
Outras providências de saneamento
Artigo 119.º
Redução do capital social
Artigo 120.º
Designação de comissão de fiscalização
Artigo 120.º-A
Publicidade
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2003 - Diário da República n.º 100/2003, Série I-A de 2003-04-30, em vigor a partir de 2003-05-05, produz efeitos a partir de 2003-04-20
Subsecção I
Dimensão transfronteiras
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2003 - Diário da República n.º 100/2003, Série I-A de 2003-04-30, em vigor a partir de 2003-05-05, produz efeitos a partir de 2003-04-20
Artigo 120.º-B
Âmbito
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2003 - Diário da República n.º 100/2003, Série I-A de 2003-04-30, em vigor a partir de 2003-05-05, produz efeitos a partir de 2003-04-20
Artigo 120.º-C
Lei aplicável
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2003 - Diário da República n.º 100/2003, Série I-A de 2003-04-30, em vigor a partir de 2003-05-05, produz efeitos a partir de 2003-04-20
Artigo 120.º-D
Produção de efeitos
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2003 - Diário da República n.º 100/2003, Série I-A de 2003-04-30, em vigor a partir de 2003-05-05, produz efeitos a partir de 2003-04-20
Artigo 120.º-E
Delimitação da decisão administrativa relativa ao saneamento
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2003 - Diário da República n.º 100/2003, Série I-A de 2003-04-30, em vigor a partir de 2003-05-05, produz efeitos a partir de 2003-04-20
Artigo 120.º-F
Informação às autoridades de supervisão dos demais Estados membros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2003 - Diário da República n.º 100/2003, Série I-A de 2003-04-30, em vigor a partir de 2003-05-05, produz efeitos a partir de 2003-04-20
Artigo 120.º-G
Publicação
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2003 - Diário da República n.º 100/2003, Série I-A de 2003-04-30, em vigor a partir de 2003-05-05, produz efeitos a partir de 2003-04-20
Artigo 120.º-H
Empresas de seguros com sede nos demais Estados membros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2003 - Diário da República n.º 100/2003, Série I-A de 2003-04-30, em vigor a partir de 2003-05-05, produz efeitos a partir de 2003-04-20
Artigo 120.º-I
Informação relativa ao saneamento de empresa de seguros com sede noutro Estado membro
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2003 - Diário da República n.º 100/2003, Série I-A de 2003-04-30, em vigor a partir de 2003-05-05, produz efeitos a partir de 2003-04-20
Artigo 120.º-J
Remissão
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2003 - Diário da República n.º 100/2003, Série I-A de 2003-04-30, em vigor a partir de 2003-05-05, produz efeitos a partir de 2003-04-20
Subsecção II
Sucursais em Portugal de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2003 - Diário da República n.º 100/2003, Série I-A de 2003-04-30, em vigor a partir de 2003-05-05, produz efeitos a partir de 2003-04-20
Artigo 120.º-L
Regime
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2003 - Diário da República n.º 100/2003, Série I-A de 2003-04-30, em vigor a partir de 2003-05-05, produz efeitos a partir de 2003-04-20
Artigo 121.º
Regimes gerais de recuperação de empresas e falência
Artigo 122.º
Aplicação de sanções
Secção VII
Sistema de governo
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 122.º-A
Organização e controlo interno
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 122.º-B
Actuário responsável
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 122.º-C
Gestão sã e prudente
Artigo 122.º-D
Directores de topo
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-03-01
Artigo 122.º-E
Códigos de conduta
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-03-01
Capítulo II
Garantias prudenciais das empresas de resseguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 122.º-F
Garantias financeiras das empresas de resseguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 122.º-G
Provisões técnicas das empresas de resseguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 122.º-H
Margem de solvência disponível das empresas de resseguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 122.º-I
Margem de solvência exigida das empresas de resseguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 122.º-J
Fundo de garantia das empresas de resseguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 122.º-L
Fiscalização das garantias financeiras das empresas de resseguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 122.º-M
Risco de insuficiência das garantias financeiras das empresas de resseguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 122.º-N
Insuficiência das garantias financeiras das empresas de resseguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 122.º-O
Sistema de governo das empresas de resseguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Capítulo III
Ramos de seguros, supervisão de contratos e tarifas e conduta de mercado
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Secção I
Ramos de seguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 123.º
Ramos «Não Vida»
Artigo 124.º
Ramo «Vida»
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 125.º
Exclusividade
Artigo 126.º
Âmbito da exploração
Artigo 127.º
Riscos acessórios
Artigo 128.º
Grupos de ramos ou modalidades
Secção II
Supervisão de contratos e tarifas
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 129.º
Supervisão de seguros obrigatórios
Artigo 130.º
Supervisão dos restantes seguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 131.º
Registo de apólices
Secção III
Conduta de mercado
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 131.º-A
Publicidade
Artigo 131.º-B
Intervenção do Instituto de Seguros de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Artigo 131.º-C
Princípios gerais de conduta de mercado
Notas
Artigo 10.º, Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05 O n.º 2 do artigo 131.º-C entra em vigor no dia 1 de março de 2009.
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 131.º-D
Gestão de reclamações
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-03-01
Artigo 131.º-E
Provedor do cliente
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-03-01
Artigo 131.º-F
Política antifraude
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-03-01
Capítulo IV
Co-seguro
Secção I
Disposições gerais
Artigo 132.º
Co-seguro
Artigo 133.º
Apólice única
Artigo 134.º
Âmbito da responsabilidade de cada co-seguradora
Artigo 135.º
Funções da co-seguradora líder
Artigo 136.º
Acordo entre as co-seguradoras
Artigo 137.º
Responsabilidade civil da líder
Artigo 138.º
Liquidação de sinistros
Artigo 139.º
Propositura de acções judiciais
Artigo 140.º
Abandono por uma co-seguradora
Secção II
Co-seguro comunitário
Artigo 141.º
Co-seguro comunitário
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2008 - Diário da República n.º 75/2008, Série I de 2008-04-16, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 142.º
Requisitos
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2008 - Diário da República n.º 75/2008, Série I de 2008-04-16, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 143.º
Condições de acesso
Artigo 144.º
Provisões técnicas
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 145.º
Mediação
Artigo 146.º
Regime fiscal
Artigo 147.º
Sanções
Capítulo V
Transferências de carteira
Secção I
Transferência de carteira de seguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 148.º
Cedente com sede em Portugal e cessionária estabelecida na União Europeia
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 149.º
Sucursal de cedente com sede fora da União Europeia e cessionária estabelecida em Portugal
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 150.º
Sucursal de cedente com sede fora da União Europeia e estabelecida em Portugal e cessionária com sede em outro Estado membro
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 151.º
Sucursal de cedente com sede fora da União Europeia estabelecida em Portugal e de cessionária com sede fora da União Europeia e estabelecida em outro Estado membro
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 151.º-A
Cedente com sede em Portugal ou sucursal com sede fora da União Europeia e cessionária sucursal com sede na Suíça
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 152.º
Parecer ou acordo das autoridades competentes
Artigo 153.º
Publicidade da transferência
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 154.º
Oponibilidade da transferência e resolução dos contratos
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 155.º
Ramo «Vida»
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Secção II
Transferência de carteira de resseguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 155.º-A
Transferências de carteira de resseguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Capítulo VI
Supervisão
Secção I
Disposições gerais
Artigo 156.º
Supervisão pelo Instituto de Seguros de Portugal
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-06-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 157.º
Poderes de supervisão
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 211-A/2008 - Diário da República n.º 213/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-11-03, em vigor a partir de 2008-11-08, produz efeitos a partir de 2008-10-12
Artigo 157.º-A
Colaboração para o exercício da supervisão
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 157.º-B
Outras empresas
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 145/2006 - Diário da República n.º 146/2006, Série I de 2006-07-31, em vigor a partir de 2006-08-15
Secção I-A
Da supervisão complementar em especial
Artigo 157.º-C
Acesso à informação relevante para a supervisão complementar
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 145/2006 - Diário da República n.º 146/2006, Série I de 2006-07-31, em vigor a partir de 2006-08-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 157.º-D
Cooperação internacional para o exercício da supervisão complementar
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 145/2006 - Diário da República n.º 146/2006, Série I de 2006-07-31, em vigor a partir de 2006-08-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Secção II
Sigilo profissional
Artigo 158.º
Sigilo profissional
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 159.º
Troca de informações entre autoridades competentes
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2010 - Diário da República n.º 102/2010, Série I de 2010-05-26, em vigor a partir de 2010-05-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2002 - Diário da República n.º 170/2002, Série I-A de 2002-07-25, em vigor a partir de 2002-07-26
Artigo 160.º
Informações confidenciais
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 161.º
Informações para supervisão prudencial
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 162.º
Excepções ao dever de sigilo profissional
Secção III
Empresas de seguros com sede em Portugal
Artigo 163.º
Comunicação do montante dos prémios
Artigo 164.º
Grupos de ramos
Artigo 165.º
Mediação
Secção IV
Empresas de seguros ou de resseguros com sede no território de outros Estados membros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 166.º
Sucursais e livre prestação de serviços
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 167.º
Solicitação do montante dos prémios
Artigo 168.º
Seguro obrigatório de acidentes de trabalho
Artigo 169.º
Mediação
Artigo 170.º
Situações irregulares
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 171.º
Sanções
Artigo 172.º
Recurso
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Secção V
Supervisão complementar de empresas de seguros ou de resseguros com sede em Portugal
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 172.º-A
Definições
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-06-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 145/2006 - Diário da República n.º 146/2006, Série I de 2006-07-31, em vigor a partir de 2006-08-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 172.º-B
Âmbito positivo
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-06-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 172.º-C
Âmbito negativo
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 172.º-D
Disponibilidade e qualidade da informação
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 172.º-E
Operações intragrupo
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 145/2006 - Diário da República n.º 146/2006, Série I de 2006-07-31, em vigor a partir de 2006-08-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 172.º-F
Requisito de solvência corrigido
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 172.º-G
Supervisão complementar de empresas de seguros ou de resseguros que sejam filiais de uma sociedade gestora de participações no setor dos seguros, de uma companhia financeira mista ou de uma empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro.
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-06-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 172.º-H
Órgãos de administração e de fiscalização das sociedades gestoras de participações no sector dos seguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Aditado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 145/2006 - Diário da República n.º 146/2006, Série I de 2006-07-31, em vigor a partir de 2006-08-15
Artigo 172.º-I
Nível de aplicação no que respeita às companhias financeiras mistas
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-06-25
Aditado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 145/2006 - Diário da República n.º 146/2006, Série I de 2006-07-31, em vigor a partir de 2006-08-15
Capítulo VII
Regime fiscal
Artigo 173.º
Regime fiscal
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 174.º
Cobrança
Artigo 175.º
Representante fiscal
Capítulo VIII
Concorrência
Artigo 175.º-A
Defesa da concorrência
Artigo 175.º-B
Colaboração do Instituto de Seguros de Portugal
Título IV
Disposições aplicáveis ao contrato de seguro
Capítulo I
Ramos «Não Vida»
Artigo 176.º
Dever de informação
Artigo 177.º
Informação ao tomador do seguro sobre a lei aplicável ao contrato e reclamações
Artigo 178.º
Menções especiais
Capítulo II
Ramo «Vida»
Secção I
Transparência
Artigo 179.º
Dever de informação antes da celebração do contrato de seguro ou operação
Artigo 180.º
Dever de informação durante a vigência do contrato ou operação
Artigo 181.º
Informações suplementares
Secção II
Direito de renúncia
Artigo 182.º
Direito de renúncia
Artigo 183.º
Efeitos
Artigo 184.º
Exclusões
Secção III
Seguros e operações do ramo «Vida» em moeda estrangeira
Artigo 185.º
Objecto
Artigo 186.º
Produção anual
Artigo 187.º
Princípio da congruência
Capítulo III
Lei aplicável ao contrato
Artigo 188.º
Tomador do seguro residente
Artigo 189.º
Tomador do seguro não residente
Artigo 190.º
Pluralidade de riscos
Artigo 191.º
Declaração expressa
Artigo 192.º
Ordem pública
Artigo 193.º
Seguros obrigatórios
Artigo 193.º-A
Língua dos documentos contratuais
Título V
Endividamento
Artigo 194.º
Princípio
Artigo 195.º
Regime geral
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 196.º
Regime especial
Artigo 197.º
Elementos documentais
Artigo 198.º
Empresas em situação financeira insuficiente
Artigo 199.º
Fundo de amortização
Artigo 200.º
Publicidade
Artigo 201.º
Títulos de dívida de curto prazo
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 201.º-A
Aquisição de acções próprias
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 201.º-B
Nulidade
Artigo 201.º-C
Empresas com sede fora do território da União Europeia
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Título VI
Sanções
Capítulo I
Ilícito penal
Artigo 202.º
Prática ilícita de actos ou operações de seguros, de resseguros ou de gestão de fundos de pensões
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 28/2009 - Diário da República n.º 117/2009, Série I de 2009-06-19, em vigor a partir de 2009-06-20
Artigo 203.º
Dever de colaboração
Capítulo II
Contra-ordenações
Secção I
Disposições gerais
Artigo 204.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 205.º
Aplicação no espaço
Artigo 206.º
Responsabilidade
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 211-A/2008 - Diário da República n.º 213/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-11-03, em vigor a partir de 2008-11-08, produz efeitos a partir de 2008-10-12
Artigo 207.º
Graduação da sanção
Artigo 208.º
Reincidência
Artigo 209.º
Cumprimento do dever omitido
Artigo 210.º
Concurso de infracções
Artigo 211.º
Prescrição
Secção II
Ilícitos em especial
Artigo 212.º
Contra-ordenações simples
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 28/2009 - Diário da República n.º 117/2009, Série I de 2009-06-19, em vigor a partir de 2009-06-20
Artigo 213.º
Contra-ordenações graves
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 28/2009 - Diário da República n.º 117/2009, Série I de 2009-06-19, em vigor a partir de 2009-06-20
Artigo 214.º
Contra-ordenações muito graves
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 28/2009 - Diário da República n.º 117/2009, Série I de 2009-06-19, em vigor a partir de 2009-06-20
Artigo 214.º-A
Agravamento da coima
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 28/2009 - Diário da República n.º 117/2009, Série I de 2009-06-19, em vigor a partir de 2009-06-20
Artigo 215.º
Punibilidade da negligência e da tentativa
Artigo 216.º
Sanções acessórias
Secção III
Processo
Artigo 217.º
Competência
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 28/2009 - Diário da República n.º 117/2009, Série I de 2009-06-19, em vigor a partir de 2009-06-20
Artigo 218.º
Suspensão do processo
Artigo 219.º
Notificações
Artigo 220.º
Dever de comparência
Artigo 221.º
Acusação e defesa
Artigo 222.º
Revelia
Artigo 223.º
Decisão
Artigo 224.º
Requisitos da decisão condenatória
Artigo 225.º
Suspensão da execução da sanção
Artigo 226.º
Pagamento das coimas
Artigo 227.º
Responsabilidade pelo pagamento
Artigo 228.º
Exequibilidade da decisão
Artigo 229.º
Comunicação das sanções
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 229.º-A
Processo sumaríssimo
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 28/2009 - Diário da República n.º 117/2009, Série I de 2009-06-19, em vigor a partir de 2009-06-20
Artigo 229.º-B
Divulgação da decisão
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 28/2009 - Diário da República n.º 117/2009, Série I de 2009-06-19, em vigor a partir de 2009-06-20
Secção IV
Impugnação judicial
Artigo 230.º
Impugnação judicial
Artigo 231.º
Tribunal competente
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 120/2011, Série I de 2011-06-24, em vigor a partir de 2011-06-29
Artigo 232.º
Decisão judicial por despacho
Artigo 233.º
Intervenção do Instituto de Seguros de Portugal na fase contenciosa
Secção V
Disposições finais e transitórias
Artigo 234.º
Direito subsidiário
Artigo 235.º
Disposições transitórias
Título VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 236.º
Comunicação à Comissão Europeia
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 145/2006 - Diário da República n.º 146/2006, Série I de 2006-07-31, em vigor a partir de 2006-08-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 237.º
Dificuldades em países terceiros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2003 - Diário da República n.º 238/2003, Série I-A de 2003-10-14, em vigor a partir de 2003-10-24
Artigo 238.º
Fusão ou cisão de empresas de seguros ou de resseguros
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 239.º
Liquidação de empresas de seguros
Artigo 240.º
Exploração cumulativa dos ramos «Vida» e «Não Vida»
Artigo 241.º
Livre prestação de serviços
Artigo 242.º
Normas de contabilidade
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, em vigor a partir de 2016-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2009 - Diário da República n.º 2/2009, Série I de 2009-01-05, em vigor a partir de 2009-01-06
Artigo 243.º
Instruções
Artigo 244.º
Requerimentos de autorização pendentes
Artigo 245.º
Contravalor do ecu em escudos
Artigo 246.º
Remissões
Artigo 247.º
Legislação revogada
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.