Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 121/98

Transpõe para o ordenamento jurídico interno as Directivas n.os 95/2/CE e 96/85/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1995 e de 19 de Dezembro de 1996, que estabelecem as condições a que deve obedecer a utilização dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes

Data da última alteração:
2011-05-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Substâncias não consideradas aditivos alimentares
Artigo 4.º
Aditivos alimentares utilizados nos géneros alimentícios
Artigo 5.º
Agentes de transporte ou solventes de transporte
Artigo 6.º
Indicação dos teores máximos
Artigo 7.º
Presença autorizada de aditivos alimentares nos géneros alimentícios
Artigo 8.º
Legislação específica sobre aditivos
Artigo 9.º
Norma revogatória
Anexo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.