Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 121/98

Transpõe para o ordenamento jurídico interno as Directivas n.os 95/2/CE e 96/85/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1995 e de 19 de Dezembro de 1996, que estabelecem as condições a que deve obedecer a utilização dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes

Data da última alteração:
2011-05-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 218/2002 - Diário da República n.º 244/2002, Série I-A de 2002-10-22, em vigor a partir de 2002-10-23
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2004 - Diário da República n.º 49/2004, Série I-A de 2004-02-27, em vigor a partir de 2004-02-28
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2005 - Diário da República n.º 32/2005, Série I-A de 2005-02-15, em vigor a partir de 2005-07-27
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2008 - Diário da República n.º 39/2008, Série I de 2008-02-25, em vigor a partir de 2008-02-15
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2011 - Diário da República n.º 89/2011, Série I de 2011-05-09, em vigor a partir de 2011-03-31
Artigo 1.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 274/2000 - Diário da República n.º 259/2000, Série I-A de 2000-11-09, em vigor a partir de 2000-11-14
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 363/98 - Diário da República n.º 268/1998, Série I-A de 1998-11-19, em vigor a partir de 1998-11-24
Artigo 2.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2008 - Diário da República n.º 39/2008, Série I de 2008-02-25, em vigor a partir de 2008-02-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2005 - Diário da República n.º 32/2005, Série I-A de 2005-02-15, em vigor a partir de 2005-07-27
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 363/98 - Diário da República n.º 268/1998, Série I-A de 1998-11-19, em vigor a partir de 1998-11-24
Artigo 3.º
Substâncias não consideradas aditivos alimentares
Artigo 4.º
Aditivos alimentares utilizados nos géneros alimentícios
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 274/2000 - Diário da República n.º 259/2000, Série I-A de 2000-11-09, em vigor a partir de 2000-11-14
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 363/98 - Diário da República n.º 268/1998, Série I-A de 1998-11-19, em vigor a partir de 1998-11-24
Artigo 5.º
Agentes de transporte ou solventes de transporte
Artigo 6.º
Indicação dos teores máximos
Artigo 7.º
Presença autorizada de aditivos alimentares nos géneros alimentícios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2008 - Diário da República n.º 39/2008, Série I de 2008-02-25, em vigor a partir de 2008-02-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2005 - Diário da República n.º 32/2005, Série I-A de 2005-02-15, em vigor a partir de 2005-07-27
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 363/98 - Diário da República n.º 268/1998, Série I-A de 1998-11-19, em vigor a partir de 1998-11-24
Artigo 8.º
Legislação específica sobre aditivos
Artigo 9.º
Norma revogatória
Anexo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2011 - Diário da República n.º 89/2011, Série I de 2011-05-09, em vigor a partir de 2011-03-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2008 - Diário da República n.º 39/2008, Série I de 2008-02-25, em vigor a partir de 2008-02-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2005 - Diário da República n.º 32/2005, Série I-A de 2005-02-15, em vigor a partir de 2005-07-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2004 - Diário da República n.º 49/2004, Série I-A de 2004-02-27, em vigor a partir de 2004-02-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 218/2002 - Diário da República n.º 244/2002, Série I-A de 2002-10-22, em vigor a partir de 2002-10-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 274/2000 - Diário da República n.º 259/2000, Série I-A de 2000-11-09, em vigor a partir de 2000-11-14
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.