Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 229/98

Cria o Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM)

Data da última alteração:
2026-06-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2026 - Diário da República n.º 108/2026, Série I de 2026-06-05, em vigor a partir de 2026-06-06.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 8/2022, Série I de 2022-01-12, em vigor a partir de 2022-01-13
Alterado pelo/a Artigo 163.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28, em vigor a partir de 2019-06-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2013 - Diário da República n.º 67/2013, Série I de 2013-04-05, em vigor a partir de 2013-04-06
Artigo 2.º-A
Prestação de garantias no âmbito das «Linhas de Apoio à Reconstrução»
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2026 - Diário da República n.º 108/2026, Série I de 2026-06-05, em vigor a partir de 2026-06-06.
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 31-A/2026 - Diário da República n.º 25/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-05, em vigor a partir de 2026-02-06, produz efeitos a partir de 2026-02-04
Artigo 3.º
Participantes
Artigo 4.º
Administração do Fundo
Artigo 5.º
Remuneração da sociedade gestora
Artigo 6.º
Conselho geral
Artigo 7.º
Atribuições do conselho geral
Artigo 8.º
Funcionamento
Artigo 9.º
Receitas
Artigo 10.º
Contribuições periódicas
Artigo 11.º
Contribuições especiais
Artigo 12.º
Regulamentos
Artigo 12.º-A
Dever de reporte e sistema de informação
Artigo 13.º
Dever de cooperação e sigilo
Artigo 14.º
Regras de assistência
Artigo 15.º
Aplicação dos recursos
Artigo 15.º-A
Revisor oficial de contas
Artigo 16.º
Fiscalização
Artigo 17.º
Período de exercício
Artigo 18.º
Plano de contas
Artigo 19.º
Relatório e aprovação de contas
Artigo 20.º
Extinção
Artigo 21.º
Legislação em vigor
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.