Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 183/98

Transforma a APB - Associação Portuguesa de Biólogos em Ordem dos Biólogos, e aprova o respectivo Estatuto

Data da última alteração:
2015-09-18
Em vigor
Emitente:
Nota
A versão actual do Estatuto da Ordem dos Biólogos deve ser consultada através da Lei n.º 159/2015, de 18 de setembro, que o republicou.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Instalação
Artigo 3.º
Eleições
Artigo 4.º
Regime de transição
Anexo
ESTATUTO DA ORDEM DOS BIÓLOGOS
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e sede
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Âmbito
Artigo 4.º
Insígnias
Artigo 5.º
Representação
Capítulo II
Membros
Artigo 6.º
Espécies
Artigo 7.º
Membros efectivos
Artigo 8.º
Membros graduados
Artigo 9.º
Membros estudantes
Artigo 10.º
Membros honorários
Artigo 11.º
Inscrição
Artigo 12.º
Incompatibilidades
Artigo 13.º
Exclusão e suspensão de membros
Artigo 14.º
Direitos dos biólogos
Capítulo III
Deontologia profissional
Artigo 15.º
Princípios gerais
Artigo 16.º
Deveres deontológicos para com a sociedade
Artigo 17.º
Deveres para com a Ordem
Artigo 18.º
Deveres recíprocos dos biólogos
Capítulo IV
Órgãos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 19.º
Órgãos
Artigo 20.º
Condições de elegibilidade
Artigo 21.º
Duração dos mandatos
Artigo 22.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 23.º
Data das eleições
Artigo 24.º
Comissão eleitoral
Artigo 25.º
Assembleia geral eleitoral
Artigo 26.º
Direito de voto
Artigo 27.º
Renúncia e suspensão de mandato
Artigo 28.º
Caducidade do mandato
Artigo 29.º
Substituição
Secção II
Congresso nacional
Artigo 30.º
Composição e competências
Artigo 31.º
Reuniões
Artigo 32.º
Funcionamento
Secção III
Assembleia geral
Artigo 33.º
Composição e competências
Artigo 34.º
Mesa
Artigo 35.º
Reuniões ordinárias
Artigo 36.º
Reuniões extraordinárias
Artigo 37.º
Convocatória
Artigo 38.º
Votação
Secção IV
Conselho nacional
Artigo 39.º
Composição e competência
Secção V
Conselho profissional e deontológico
Artigo 40.º
Composição e competências
Secção VI
Conselho directivo
Artigo 41.º
Composição e competência
Artigo 42.º
Reuniões
Secção VII
Bastonário
Artigo 43.º
Definição e competência
Secção VIII
Conselho fiscal
Artigo 44.º
Composição e competência
Artigo 45.º
Reuniões
Secção IX
Assembleias regionais
Artigo 46.º
Composição e competência
Artigo 47.º
Mesas
Artigo 48.º
Funcionamento
Secção X
Conselhos regionais
Artigo 49.º
Composição e funcionamento
Artigo 50.º
Reuniões
Capítulo V
Referendos internos
Artigo 51.º
Objecto
Artigo 52.º
Organização
Artigo 53.º
Efeitos
Capítulo VI
Exercício da profissão de biólogo
Artigo 54.º
Profissão de biólogo
Artigo 55.º
Do exercício da profissão
Artigo 56.º
Identificação
Capítulo VII
Responsabilidade disciplinar
Artigo 57.º
Da responsabilidade disciplinar
Artigo 58.º
Competência disciplinar
Artigo 59.º
Instauração do processo disciplinar
Artigo 60.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 61.º
Penas
Artigo 62.º
Escolha e medida da pena
Artigo 63.º
Instrução
Artigo 64.º
Termo da instrução
Artigo 65.º
Despacho de acusação
Artigo 66.º
Defesa
Artigo 67.º
Alegações
Artigo 68.º
Do julgamento
Artigo 69.º
Notificação do acórdão
Artigo 70.º
Processo de inquérito
Artigo 71.º
Termo de instrução em processo de inquérito
Artigo 72.º
Execução das decisões
Artigo 73.º
Revisão
Capítulo VIII
Receitas e despesas da Ordem
Artigo 74.º
Receitas nacionais
Artigo 75.º
Receitas das delegações regionais
Artigo 76.º
Despesas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.