Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 231/98

Exercício da actividade de segurança privada

Data da última alteração:
2004-02-21
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 38.º, Decreto-Lei n.º 35/2004 - Diário da República n.º 44/2004, Série I-A de 2004-02-21 consultar a norma transitória constante do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Serviços de segurança privada
Artigo 3.º
Exercício da actividade de segurança privada
Artigo 4.º
Serviços de autoprotecção
Artigo 5.º
Obrigatoriedade de adopção do sistema de segurança privada
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2004 - Diário da República n.º 44/2004, Série I-A de 2004-02-21, em vigor a partir de 2004-03-22
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2002 - Diário da República n.º 86/2002, Série I-A de 2002-04-12, em vigor a partir de 2002-04-13
Artigo 6.º
Proibições
Capítulo II
Pessoal e meios de segurança privada
Secção I
Pessoal de segurança privada
Artigo 7.º
Requisitos
Notas
VI, Acórdão n.º 255/2002 - Diário da República n.º 155/2002, Série I-A de 2002-07-08 declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, das normas do n.º 1, alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h), e do n.º 2, alíneas a) e b), do presente artigo, com efeitos a partir de 13 de abril de 2002.
Artigo 8.º
Formação profissional
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2004 - Diário da República n.º 44/2004, Série I-A de 2004-02-21, em vigor a partir de 2004-03-22
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2002 - Diário da República n.º 86/2002, Série I-A de 2002-04-12, em vigor a partir de 2002-04-13
Artigo 9.º
Cartão profissional
Artigo 10.º
Elementos de uso obrigatório
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2004 - Diário da República n.º 44/2004, Série I-A de 2004-02-21, em vigor a partir de 2004-03-22
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2002 - Diário da República n.º 86/2002, Série I-A de 2002-04-12, em vigor a partir de 2002-04-13
Secção II
Meios de segurança
Artigo 11.º
Instalações, meios de comunicação e de transporte
Artigo 12.º
Meios de vigilância electrónica, de detecção de armas e outros objectos
Notas
VI, Acórdão n.º 255/2002 - Diário da República n.º 155/2002, Série I-A de 2002-07-08 declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, das normas dos n.ºs 1 e 2 do presente artigo, com efeitos a partir de 13 de abril de 2002.
Artigo 13.º
Uso e porte de arma
Artigo 14.º
Canídeos
Artigo 15.º
Outros meios técnicos de segurança
Secção III
Deveres
Artigo 16.º
Dever de colaboração
Artigo 17.º
Deveres especiais
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2004 - Diário da República n.º 44/2004, Série I-A de 2004-02-21, em vigor a partir de 2004-03-22
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2002 - Diário da República n.º 86/2002, Série I-A de 2002-04-12, em vigor a partir de 2002-04-13
Artigo 18.º
Segredo profissional
Capítulo III
Conselho de Segurança Privada
Artigo 19.º
Natureza e composição
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2004 - Diário da República n.º 44/2004, Série I-A de 2004-02-21, em vigor a partir de 2004-03-22
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2002 - Diário da República n.º 86/2002, Série I-A de 2002-04-12, em vigor a partir de 2002-04-13
Artigo 20.º
Competência
Capítulo IV
Autorização e emissão de alvará
Artigo 21.º
Alvará
Artigo 22.º
Requisitos das entidades de segurança privada
Artigo 23.º
Instrução do processo
Artigo 24.º
Elementos que instruem o requerimento
Artigo 25.º
Requisitos para a emissão do alvará e da licença
Artigo 26.º
Especificações do alvará e da licença
Artigo 27.º
Cancelamento do alvará e da licença
Artigo 28.º
Taxas
Capítulo V
Fiscalização
Artigo 29.º
Entidades competentes
Artigo 30.º
Organização de ficheiros
Capítulo VI
Disposições sancionatórias
Artigo 31.º
Contra-ordenações e coimas
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2004 - Diário da República n.º 44/2004, Série I-A de 2004-02-21, em vigor a partir de 2004-03-22
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2002 - Diário da República n.º 86/2002, Série I-A de 2002-04-12, em vigor a partir de 2002-04-13
Artigo 32.º
Sanções acessórias
Artigo 33.º
Competência
Artigo 34.º
Legislação aplicável
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º
Competência
Artigo 36.º
Normas regulamentares e transitórias
Artigo 37.º
Legislação revogada
Artigo 38.º
Início de vigência
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.