Regime remuneratório experimental dos médicos da carreira de clínica geral
Data da última alteração:
2007-08-22
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o regime remuneratório experimental dos médicos da carreira de clínica geral
TEXTO
Decreto-Lei n.º 117/98
de 5 de maio
Estabelece o regime remuneratório experimental dos médicos da carreira de clínica geral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 298/2007 - Diário da República n.º 161/2007, Série I de 2007-08-22, em vigor a partir de 2007-08-27
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 298/2007 - Diário da República n.º 161/2007, Série I de 2007-08-22, em vigor a partir de 2007-08-27
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
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Artigo 2.º
Âmbito
REVOGADO
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Artigo 3.º
Condições para a atribuição das remunerações
REVOGADO
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Artigo 4.º
Plano de acção
REVOGADO
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Capítulo II
Actividades a desenvolver
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Artigo 5.º
Listas de utentes
REVOGADO
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Artigo 6.º
Actividades específicas
REVOGADO
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Artigo 7.º
Responsabilidade dos médicos
REVOGADO
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Capítulo III
Remunerações
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Artigo 8.º
Componentes da remuneração
REVOGADO
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Artigo 9.º
Índice de remuneração
REVOGADO
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Artigo 10.º
Remuneração associada à dimensão e características da lista
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 298/2007 - Diário da República n.º 161/2007, Série I de 2007-08-22, em vigor a partir de 2007-08-27
Artigo 11.º
Remuneração associada à realização de cuidados domiciliários
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 298/2007 - Diário da República n.º 161/2007, Série I de 2007-08-22, em vigor a partir de 2007-08-27
Artigo 12.º
Remuneração associada ao alargamento do período de cobertura assistencial
REVOGADO
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Artigo 13.º
Determinação da remuneração
REVOGADO
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Capítulo IV
Horário de trabalho
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Artigo 14.º
Elaboração de horários
REVOGADO
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Artigo 15.º
Trabalho extraordinário
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 298/2007 - Diário da República n.º 161/2007, Série I de 2007-08-22, em vigor a partir de 2007-08-27
Capítulo V
Disposições finais
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 298/2007 - Diário da República n.º 161/2007, Série I de 2007-08-22, em vigor a partir de 2007-08-27
Artigo 16.º
Avaliação e comprovação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 298/2007 - Diário da República n.º 161/2007, Série I de 2007-08-22, em vigor a partir de 2007-08-27
Artigo 17.º
Cessação do regime
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 298/2007 - Diário da República n.º 161/2007, Série I de 2007-08-22, em vigor a partir de 2007-08-27
Artigo 18.º
Receitas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 298/2007 - Diário da República n.º 161/2007, Série I de 2007-08-22, em vigor a partir de 2007-08-27
Artigo 19.º
Deslocações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 298/2007 - Diário da República n.º 161/2007, Série I de 2007-08-22, em vigor a partir de 2007-08-27
Artigo 20.º
Condições de implantação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 298/2007 - Diário da República n.º 161/2007, Série I de 2007-08-22, em vigor a partir de 2007-08-27
Artigo 21.º
Vigência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 298/2007 - Diário da República n.º 161/2007, Série I de 2007-08-22, em vigor a partir de 2007-08-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2006 - Diário da República n.º 24/2006, Série I-A de 2006-02-02, produz efeitos a partir de 2006-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 210/2002 - Diário da República n.º 240/2002, Série I-A de 2002-10-17, produz efeitos a partir de 2002-07-10
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 298/2007 - Diário da República n.º 161/2007, Série I de 2007-08-22, em vigor a partir de 2007-08-27
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