Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 338/98

Estatutos da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.

Data da última alteração:
2025-11-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Anexo
Estatutos da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A.
Capítulo I
Denominação, duração, sede e objecto
Artigo 1.º
Denominação e duração
Artigo 2.º
Sede
Artigo 3.º
Objecto
Capítulo II
Capital social, acções e obrigações
Artigo 4.º
Capital social
Capítulo III
Órgãos sociais
Secção I
Disposição geral
Artigo 5.º
Órgãos sociais
Secção II
Assembleia geral
Artigo 6.º
Participação na assembleia geral
Artigo 7.º
Reuniões e deliberações da assembleia geral
Artigo 8.º
Competência da assembleia geral
Secção III
Conselho de administração
Artigo 9.º
Composição conjunta do conselho de administração
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2025 - Diário da República n.º 220/2025, Série I de 2025-11-13, em vigor a partir de 2025-11-14
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2016 - Diário da República n.º 48/2016, Série I de 2016-03-09, em vigor a partir de 2016-03-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 334/2001 - Diário da República n.º 296/2001, Série I-A de 2001-12-24, em vigor a partir de 2001-12-25
Artigo 10.º
Competência do conselho de administração
Artigo 11.º
Delegação de competências
Artigo 12.º
Vinculação da sociedade
Artigo 13.º
Competência do presidente do conselho de administração
Artigo 14.º
Funcionamento do conselho de administração
Secção IV
Fiscal único
Artigo 15.º
Fiscalização
Artigo 16.º
Competência do fiscal único
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 17.º
Aplicação de resultados
Artigo 18.º
Dissolução e liquidação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.