Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 393-A/99

Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior

Data da última alteração:
2023-07-31
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito e aplicação
Artigo 3.º
Beneficiários dos regimes especiais
Artigo 4.º
Restrições
Artigo 5.º
Titulares de um curso de ensino secundário português
Notas
Artigo 11.º, Decreto-Lei n.º 11/2020 - Diário da República n.º 66/2020, Série I de 2020-04-02 As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior do ano letivo de 2020-2021.
Artigo 6.º
Cursos que exijam pré-requisitos ou requisitos especiais
Artigo 7.º
Familiar
Capítulo II
Regimes especiais
Secção I
Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares
Artigo 8.º
Âmbito
Artigo 9.º
Estabelecimentos e cursos para que podem requerer a matrícula e inscrição
Secção II
Bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos
Artigo 10.º
Âmbito
Artigo 11.º
Estabelecimentos e cursos para que podem requerer a matrícula e inscrição
Secção III
Oficiais das Forças Armadas Portuguesas
Artigo 12.º
Âmbito
Artigo 13.º
Estabelecimentos e cursos em que se matriculam e inscrevem
Secção IV
Bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa
Artigo 14.º
Âmbito
Artigo 15.º
Estabelecimentos e cursos para que podem requerer a matrícula e inscrição
Secção V
Missão diplomática acreditada em Portugal
Artigo 16.º
Âmbito
Artigo 17.º
Estabelecimentos e cursos para que podem requerer a matrícula e inscrição
Secção VI
Praticantes desportivos de alto rendimento
Artigo 18.º
Âmbito
Artigo 19.º
Cursos para que podem requerer a matrícula e inscrição
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 34/2022 - Diário da República n.º 98/2022, Série I de 2022-05-20 derroga, para efeitos de acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2022-2023, por candidatos abrangidos pelo presente decreto-lei, o n.º 2 do presente artigo .
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 70-C/2021 - Diário da República n.º 152/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-08-06 Derroga o n.º 2 do presente artigo, estabelecendo o regime transitório aplicável ao ano letivo de 2021-2022. A derrogação dispensa os candidatos da substituição de provas de ingresso pelos exames finais de disciplinas, passando a utilizar-se, para efeitos de cálculo da respetiva nota de candidatura, a classificação final das disciplinas do respetivo ensino secundário que sejam correspondentes às provas de ingresso exigidas para o acesso ao par instituição/ciclo de estudos a que se candidatam, convertida para a escala de 0 a 200 quando necessário.
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 33/2020 - Diário da República n.º 126/2020, Série I de 2020-07-01 Derroga o n.º 2 do presente artigo, estabelecendo o regime transitório aplicável ao ano letivo de 2020-2021. A derrogação dispensa os candidatos da substituição de provas de ingresso pelos exames finais de disciplinas, passando a utilizar-se, para efeitos de cálculo da respetiva nota de candidatura, a classificação final das disciplinas do respetivo ensino secundário que sejam correspondentes às provas de ingresso exigidas para o acesso ao par instituição/ciclo de estudos a que se candidatam, convertida para a escala de 0 a 200 quando necessário.
Artigo 11.º, Decreto-Lei n.º 11/2020 - Diário da República n.º 66/2020, Série I de 2020-04-02 As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior do ano letivo de 2020-2021.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2020 - Diário da República n.º 66/2020, Série I de 2020-04-02, em vigor a partir de 2020-04-07
Alterado pelo/a Artigo 46.º do/a Decreto-Lei n.º 272/2009 - Diário da República n.º 191/2009, Série I de 2009-10-01, em vigor a partir de 2009-10-06
Secção VII
Naturais de Timor Leste
Artigo 20.º
Âmbito
Artigo 21.º
Cursos para que podem requerer a matrícula e inscrição
Capítulo III
Colocação
Artigo 22.º
Limites
Artigo 23.º
Colocação
Artigo 24.º
Prioridades
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º
Regulamentação
Artigo 26.º
Curso congénere
Artigo 27.º
Ensino superior particular e cooperativo
Artigo 28.º
Aplicação
Artigo 29.º
Regra transitória
Artigo 30.º
Entrada em vigor
Capítulo V
Outras disposições
Artigo 31.º
Incentivos à mobilidade dos recursos humanos da Administração Pública
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.