Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 453/99

Regime Jurídico da Titularização de Créditos

Data da última alteração:
2026-03-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Titularização de créditos
Artigo 1.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 77/2026 - Diário da República n.º 50/2026, Série I de 2026-03-12, em vigor a partir de 2026-03-17.
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2025 - Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11, em vigor a partir de 2025-12-10
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 1/2025 - Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06, em vigor a partir de 2025-01-11
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 303/2003 - Diário da República n.º 281/2003, Série I-A de 2003-12-05, em vigor a partir de 2003-12-06
Artigo 1.º-A
Cessão de créditos bancários para efeitos de titularização
Artigo 2.º
Intervenientes na titularização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 77/2026 - Diário da República n.º 50/2026, Série I de 2026-03-12, em vigor a partir de 2026-03-17.
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2025 - Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11, em vigor a partir de 2025-12-10
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Artigo 3.º
Entidades cessionárias
Artigo 4.º
Riscos e créditos suscetíveis de titularização não STS
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 303/2003 - Diário da República n.º 281/2003, Série I-A de 2003-12-05, em vigor a partir de 2003-12-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 5.º
Gestão dos créditos quando não intervenha patrocinador
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2025 - Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11, em vigor a partir de 2025-12-10
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 303/2003 - Diário da República n.º 281/2003, Série I-A de 2003-12-05, em vigor a partir de 2003-12-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 6.º
Efeitos da cessão
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2025 - Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11, em vigor a partir de 2025-12-10
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 211-A/2008 - Diário da República n.º 213/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-11-03, produz efeitos a partir de 2008-10-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 303/2003 - Diário da República n.º 281/2003, Série I-A de 2003-12-05, em vigor a partir de 2003-12-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 6.º-A
Comunicação em cessão de créditos bancários para efeitos de titularização
Artigo 7.º
Forma do contrato de cessão de créditos ou de transferência de riscos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 211-A/2008 - Diário da República n.º 213/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-11-03, produz efeitos a partir de 2008-10-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 8.º
Tutela dos ativos
Artigo 8.º-A
Supervisão
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2025 - Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11, em vigor a partir de 2025-12-10
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Capítulo II
Fundos de titularização de créditos
Secção I
Fundos de titularização de créditos
Artigo 9.º
Noção
Artigo 10.º
Modalidades de fundos
Artigo 11.º
Modificação do ativo dos fundos
Artigo 12.º
Composição do património dos fundos
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2025 - Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11, em vigor a partir de 2025-12-10
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 211-A/2008 - Diário da República n.º 213/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-11-03, produz efeitos a partir de 2008-10-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 303/2003 - Diário da República n.º 281/2003, Série I-A de 2003-12-05, em vigor a partir de 2003-12-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 13.º
Empréstimos
Artigo 14.º
Cobertura de riscos
Secção II
Sociedades gestoras
Artigo 15.º
Administração dos fundos
Artigo 16.º
Sociedades gestoras
Artigo 17.º
Requisitos gerais
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 17.º-A
Autorização
Artigo 17.º-B
Instrução do pedido de autorização
Artigo 17.º-C
Prazo de decisão
Artigo 17.º-D
Concessão e recusa de autorização
Artigo 17.º-E
Revogação e suspensão da autorização
Artigo 17.º-F
Alterações subsequentes
Artigo 17.º-G
Fusão, cisão e dissolução
Artigo 17.º-H
Adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização
Artigo 17.º-I
Adequação dos titulares de participações qualificadas
Artigo 18.º
Funções da sociedade gestora
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 303/2003 - Diário da República n.º 281/2003, Série I-A de 2003-12-05, em vigor a partir de 2003-12-06
Artigo 19.º
Fundos próprios
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 20.º
Acesso ao mercado interbancário
Artigo 21.º
Operações vedadas
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 303/2003 - Diário da República n.º 281/2003, Série I-A de 2003-12-05, em vigor a partir de 2003-12-06
Artigo 22.º
Substituição da sociedade gestora
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Artigo 22.º-A
Regras de exercício
Artigo 22.º-B
Regras de organização
Artigo 22.º-C
Política de remuneração
Secção III
Depositário
Artigo 23.º
Depósito dos valores dos fundos
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 24.º
Funções do depositário
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 303/2003 - Diário da República n.º 281/2003, Série I-A de 2003-12-05, em vigor a partir de 2003-12-06
Artigo 25.º
Responsabilidade da sociedade gestora
Artigo 26.º
Despesas do fundo
Secção IV
Constituição dos fundos de titularização e regulamento de gestão
Artigo 27.º
Registo e comunicação prévia
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2006 - Diário da República n.º 53/2006, Série I-A de 2006-03-15, em vigor a partir de 2006-03-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 303/2003 - Diário da República n.º 281/2003, Série I-A de 2003-12-05, em vigor a partir de 2003-12-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 28.º
Constituição
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 29.º
Regulamento de gestão
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 303/2003 - Diário da República n.º 281/2003, Série I-A de 2003-12-05, em vigor a partir de 2003-12-06
Artigo 30.º
Domicílio
Secção V
Unidades de titularização
Artigo 31.º
Natureza e emissão das unidades de titularização
Artigo 32.º
Direitos inerentes às unidades de titularização
Artigo 33.º
Reembolso antecipado das unidades de titularização
Artigo 34.º
Oferta pública de subscrição de unidades de titularização
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2006 - Diário da República n.º 53/2006, Série I-A de 2006-03-15, em vigor a partir de 2006-03-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 35.º
Negociação
Secção VI
Contas do fundo, informação e supervisão
Artigo 36.º
Contas dos fundos
Artigo 37.º
Supervisão e prestação de informação
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2006 - Diário da República n.º 53/2006, Série I-A de 2006-03-15, em vigor a partir de 2006-03-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Secção VII
Liquidação e partilha dos fundos
Artigo 38.º
Liquidação e partilha
Capítulo III
Sociedades de titularização de créditos
Secção I
Das sociedades de titularização de créditos
Subsecção I
Requisitos gerais
Artigo 39.º
Tipo e objeto
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 40.º
Firma e capital social
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 41.º
Adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 42.º
Adequação dos titulares de participações qualificadas
Artigo 43.º
Fundos próprios
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 44.º
Recursos financeiros
Artigo 45.º
Transmissão de créditos
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2025 - Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11, em vigor a partir de 2025-12-10
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 211-A/2008 - Diário da República n.º 213/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-11-03, produz efeitos a partir de 2008-10-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 303/2003 - Diário da República n.º 281/2003, Série I-A de 2003-12-05, em vigor a partir de 2003-12-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 46.º
Organização e exercício
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Subsecção II
Autorização
Artigo 47.º
Autorização
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 48.º
Instrução do pedido
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 303/2003 - Diário da República n.º 281/2003, Série I-A de 2003-12-05, em vigor a partir de 2003-12-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 49.º
Decisão
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 50.º
Recusa de autorização
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 51.º
Caducidade da autorização
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 52.º
Revogação da autorização
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Subsecção III
Registo
Artigo 53.º
Registo
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 54.º
Elementos sujeitos a registo
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 55.º
Processo de registo
Artigo 56.º
Recusa de registo ou de averbamento
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 57.º
Cancelamento do registo
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 58.º
Registo dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização
Artigo 59.º
Comunicação e registo de participação qualificada
Secção II
Emissão de obrigações titularizadas
Artigo 60.º
Requisitos gerais
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2006 - Diário da República n.º 53/2006, Série I-A de 2006-03-15, em vigor a partir de 2006-03-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 303/2003 - Diário da República n.º 281/2003, Série I-A de 2003-12-05, em vigor a partir de 2003-12-06
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 61.º
Reembolso das obrigações titularizadas e pagamento de despesas com a emissão
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 303/2003 - Diário da República n.º 281/2003, Série I-A de 2003-12-05, em vigor a partir de 2003-12-06
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 62.º
Princípio da segregação
Artigo 63.º
Garantia dos credores obrigacionistas e demais credores da emissão
Artigo 64.º
Requisitos e limites da emissão
Artigo 65.º
Representante comum dos obrigacionistas
Artigo 66.º
Supervisão e regulamentação
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 303/2003 - Diário da República n.º 281/2003, Série I-A de 2003-12-05, em vigor a partir de 2003-12-06
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Capítulo IV
Autoridades competentes
Artigo 66.º-A
Autoridades competentes para efeitos do Regulamento (UE) 2017/2402
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 1/2025 - Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06, em vigor a partir de 2025-01-11
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Artigo 66.º-B
Autoridade competente para a verificação das condições do patrocinador de um programa de papel comercial garantido por ativos
Artigo 66.º-C
Autoridade competente para a autorização de terceiros
Capítulo V
Regime sancionatório
Artigo 66.º-D
Contraordenações
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 1/2025 - Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06, em vigor a partir de 2025-01-11
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 25/2020 - Diário da República n.º 130/2020, Série I de 2020-07-07, em vigor a partir de 2020-07-08
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Artigo 66.º-E
Formas da infração
Artigo 66.º-F
Sanções acessórias
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 1/2025 - Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06, em vigor a partir de 2025-01-11
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Artigo 66.º-G
Divulgação de decisões
Artigo 66.º-H
Direito subsidiário
Capítulo VI
Disposição final
Artigo 67.º
Actividade de intermediação em valores mobiliários
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 303/2003 - Diário da República n.º 281/2003, Série I-A de 2003-12-05, em vigor a partir de 2003-12-06
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
Artigo 68.º
Ilícitos de mera ordenação social
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 69/2019 - Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28, em vigor a partir de 2019-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 303/2003 - Diário da República n.º 281/2003, Série I-A de 2003-12-05, em vigor a partir de 2003-12-06
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2002 - Diário da República n.º 80/2002, Série I-A de 2002-04-05, em vigor a partir de 2002-04-10
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.