Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 177/99

Regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto

Data da última alteração:
2013-01-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Conceito
Artigo 3.º
Exercício da actividade
Artigo 4.º
Registo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2013 - Diário da República n.º 13/2013, Série I de 2013-01-18, em vigor a partir de 2013-01-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2009 - Diário da República n.º 48/2009, Série I de 2009-03-10, em vigor a partir de 2009-04-09
Artigo 5.º
Início da prestação e informação ao consumidor
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2013 - Diário da República n.º 13/2013, Série I de 2013-01-18, em vigor a partir de 2013-01-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2009 - Diário da República n.º 48/2009, Série I de 2009-03-10, em vigor a partir de 2009-04-09
Artigo 6.º
Direitos e obrigações dos prestadores
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2013 - Diário da República n.º 13/2013, Série I de 2013-01-18, em vigor a partir de 2013-01-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2009 - Diário da República n.º 48/2009, Série I de 2009-03-10, em vigor a partir de 2009-04-09
Artigo 7.º
Relações com os prestadores de serviços de suporte
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2013 - Diário da República n.º 13/2013, Série I de 2013-01-18, em vigor a partir de 2013-01-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2009 - Diário da República n.º 48/2009, Série I de 2009-03-10, em vigor a partir de 2009-04-09
Artigo 8.º
Atribuição e utilização de indicativos de acesso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2013 - Diário da República n.º 13/2013, Série I de 2013-01-18, em vigor a partir de 2013-01-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2009 - Diário da República n.º 48/2009, Série I de 2009-03-10, em vigor a partir de 2009-04-09
Artigo 9.º
Informação de preços nos serviços de audiotexto
Artigo 9.º-A
Condições de prestação dos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem
Artigo 10.º
Limitações no acesso aos serviços
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2009 - Diário da República n.º 48/2009, Série I de 2009-03-10, em vigor a partir de 2009-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 95/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-08-25
Artigo 11.º
Taxas
Artigo 12.º
Fiscalização
Artigo 13.º
Suspensão e cancelamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2013 - Diário da República n.º 13/2013, Série I de 2013-01-18, em vigor a partir de 2013-01-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2009 - Diário da República n.º 48/2009, Série I de 2009-03-10, em vigor a partir de 2009-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 95/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-08-25
Artigo 14.º
Contra-ordenação e coimas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2013 - Diário da República n.º 13/2013, Série I de 2013-01-18, em vigor a partir de 2013-01-23
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 51/2011 - Diário da República n.º 176/2011, Série I de 2011-09-13, em vigor a partir de 2011-09-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2009 - Diário da República n.º 48/2009, Série I de 2009-03-10, em vigor a partir de 2009-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 95/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-08-25
Artigo 15.º
Processamento e aplicação de coimas
Artigo 15.º-A
Balcão único
Artigo 15.º-B
Cooperação administrativa
Artigo 16.º
Direito transitório
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2013 - Diário da República n.º 13/2013, Série I de 2013-01-18, em vigor a partir de 2013-01-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 95/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-08-25
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