Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 154/99

Cria a Região do Vidro da Marinha Grande

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Criação da Região do Vidro
Artigo 2.º
Fins
Artigo 3.º
Constituição da Comissão Regional da Cristalaria
Artigo 4.º
Objecto
Artigo 5.º
Órgãos
Artigo 6.º
Competência
Artigo 7.º
Serviços
Artigo 8.º
Atribuição da marca
Artigo 9.º
Fiscalização
Artigo 10.º
Receitas
Artigo 11.º
Contra-ordenações
Artigo 12.º
Sanções acessórias
Artigo 13.º
Instrução e decisão dos processos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.