Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 277/99

Transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro, e estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes

Data da última alteração:
2007-03-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Disposições iniciais
Artigo 4.º
Inventário
Anexo 4.º-A
Obrigações específicas dos detentores de PCB e equipamentos que os contenham
Artigo 5.º
Descontaminação, armazenagem, eliminação e transporte
Artigo 6.º
Condições de descontaminação
Artigo 7.º
Proibições
Artigo 8.º
Licenciamento
Artigo 9.º
Planos e projectos
Artigo 10.º
Informação
Artigo 11.º
Fiscalização
Artigo 12.º
Classificação das contra-ordenações
Artigo 13.º
Apreensão cautelar e sanções acessórias
Artigo 14.º
Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 15.º
Produtos das coimas
Artigo 16.º
Regiões Autónomas
Artigo 17.º
Revogação
Anexo I
Inventário de PCB
Anexo II
Indicações para a rotulagem dos equipamentos que contêm PCB
Anexo III
Marcação dos equipamentos descontaminados que tenham contido PCB
Anexo IV
Calendarização prevista no n.º 1 do artigo 4.º-A
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.