Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 452/99

Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Data da última alteração:
2009-12-24
Em vigor
Emitente:
Nota
A versão consolidada atualizada do presente estatuto, redenominado Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, deve ser consultada através da Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro, que o republicou.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Anexo
ESTATUTO DA ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Denominação e natureza
Artigo 2.º
Sede e secções regionais
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Receitas
Capítulo II
Exercício das funções
Artigo 5.º
Título profissional e exercício da profissão
Artigo 6.º
Funções
Artigo 7.º
Modos de exercício da actividade
Artigo 8.º
Limites da actividade
Artigo 9.º
Pontuação
Artigo 10.º
Identificação dos técnicos oficiais de contas
Capítulo III
Membros
Artigo 11.º
Categorias
Artigo 12.º
Membros estagiários
Artigo 13.º
Aquisição e perda da qualidade de membro honorário
Artigo 14.º
Direitos dos membros honorários
Artigo 14.º-A
Pedido de inscrição de pessoas singulares
Artigo 15.º
Condições de inscrição das pessoas singulares
Artigo 16.º
Habilitações académicas
Artigo 17.º
Pedido de inscrição
Artigo 17.º-A
Sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas
Artigo 17.º-B
Sociedades de contabilidade
Artigo 17.º-C
Responsável técnico das sociedades de contabilidade
Artigo 18.º
Lista dos técnicos oficiais de contas
Artigo 19.º
Suspensão ou cancelamento voluntário da inscrição
Artigo 20.º
Suspensão ou cancelamento oficioso da inscrição
Artigo 21.º
Suspensão ou cancelamento compulsivo da inscrição
Artigo 22.º
Reinscrição após suspensão ou cancelamento voluntário
Artigo 23.º
Reinscrição após suspensão ou cancelamento oficioso ou compulsivo
Capítulo IV
Organização
Secção I
Disposições gerais
Artigo 24.º
Órgãos da Câmara
Artigo 24.º-A
Publicação das deliberações da Ordem
Artigo 25.º
Duração e remuneração dos mandatos
Artigo 26.º
Extinção do mandato
Secção II
Assembleia geral
Artigo 27.º
Constituição e representação
Artigo 28.º
Lista de presenças
Artigo 29.º
Mesa da assembleia geral
Artigo 30.º
Assembleias ordinárias e extraordinárias
Artigo 31.º
Convocação
Artigo 32.º
Quórum
Artigo 33.º
Deliberações
Artigo 33.º-A
Competências
Artigo 33.º-B
Conselho superior
Artigo 33.º-C
Competências e funcionamento
Secção III
Conselho directivo
Artigo 34.º
Composição
Artigo 34.º-A
Funcionamento
Artigo 35.º
Competência
Secção IV
Conselho fiscal
Artigo 36.º
Composição
Artigo 37.º
Competência
Secção V
Comissão de inscrição
Artigo 38.º
Composição
Artigo 39.º
Competência
Secção VI
Conselho disciplinar
Artigo 40.º
Composição
Artigo 41.º
Competência
Artigo 42.º
Assessoria técnica
Secção VII
Conselho técnico
Artigo 43.º
Composição
Artigo 44.º
Competência
Capítulo V
Eleições e referendos
Secção I
Eleições
Artigo 45.º
Condições de elegibilidade
Artigo 46.º
Candidaturas
Artigo 47.º
Data de realização
Secção II
Referendos
Artigo 48.º
Objecto
Artigo 49.º
Organização
Artigo 50.º
Efeitos
Capítulo VI
Direitos e deveres
Artigo 51.º
Direitos
Artigo 52.º
Deveres gerais
Artigo 53.º
Angariação de clientela
Artigo 54.º
Deveres para com as entidades a que prestem serviços
Artigo 55.º
Deveres para com a administração fiscal
Artigo 56.º
Deveres recíprocos dos técnicos oficiais de contas
Artigo 57.º
Deveres para com a Ordem
Artigo 58.º
Participação de crimes públicos
Capítulo VII
Disciplina
Artigo 59.º
Responsabilidade disciplinar
Artigo 60.º
Competência disciplinar
Artigo 61.º
Instauração do processo disciplinar
Artigo 62.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 63.º
Penas disciplinares
Artigo 64.º
Caracterização das penas disciplinares
Artigo 65.º
Pena acessória
Artigo 66.º
Aplicação das penas
Artigo 67.º
Medida e graduação das penas
Artigo 68.º
Unidade e acumulação de infracções
Artigo 69.º
Atenuantes especiais
Artigo 70.º
Agravantes especiais
Artigo 71.º
Prescrição das penas
Artigo 72.º
Destino e pagamento das multas
Artigo 73.º
Instrução
Artigo 74.º
Termo da instrução
Artigo 75.º
Despacho de acusação
Artigo 76.º
Suspensão preventiva
Artigo 77.º
Defesa
Artigo 78.º
Alegações
Artigo 79.º
Julgamento
Artigo 80.º
Notificação do acórdão
Artigo 81.º
Processo de inquérito
Artigo 82.º
Termo de instrução em processo de inquérito
Artigo 83.º
Execução das decisões
Artigo 84.º
Revisão
Capítulo viii
Sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas
Artigo 85.º
Objecto social
Artigo 86.º
Natureza e tipos jurídicos
Artigo 87.º
Sócios
Artigo 88.º
Projecto de pacto social
Artigo 89.º
Menções obrigatórias
Artigo 90.º
Firma
Artigo 91.º
Constituição e alteração
Artigo 92.º
Inscrição na Ordem
Artigo 93.º
Registo e publicidade
Artigo 94.º
Morte de um sócio ou perda da qualidade de técnico oficial de contas
Artigo 96.º
Responsabilidade disciplinar das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas
Artigo 95.º
Impossibilidade temporária ou suspensão da inscrição
Artigo 97.º
Responsabilidade civil das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas
Artigo 98.º
Direito supletivo aplicável
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.