Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 490/99

Estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista

Data da última alteração:
2022-12-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Condução de viaturas oficiais
Artigo 2.º
Condução de viaturas oficias por funcionários ou agentes que não possuam a categoria de motorista
Artigo 3.º
Carta de condução
Artigo 4.º
Responsabilidade
Artigo 5.º
Não atribuição de subsídio, abono ou suplemento
Artigo 6.º
Disposição final
Artigo 7.º
Entrada em vigor
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