Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 311/99

Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca

Data da última alteração:
2017-05-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Criação, natureza e funcionamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2014 - Diário da República n.º 79/2014, Série I de 2014-04-23, em vigor a partir de 2014-04-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 197/2006 - Diário da República n.º 196/2006, Série I de 2006-10-11, em vigor a partir de 2006-10-16
Artigo 2.º
Atribuição
Artigo 3.º
Âmbito pessoal
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 197/2006 - Diário da República n.º 196/2006, Série I de 2006-10-11, em vigor a partir de 2006-10-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 255/2001 - Diário da República n.º 221/2001, Série I-A de 2001-09-22, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 4.º
Âmbito material
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2017 - Diário da República n.º 102/2017, Série I de 2017-05-26, em vigor a partir de 2017-05-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2014 - Diário da República n.º 79/2014, Série I de 2014-04-23, em vigor a partir de 2014-04-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2010 - Diário da República n.º 89/2010, Série I de 2010-05-07, em vigor a partir de 2010-05-08, produz efeitos a partir de 2009-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 197/2006 - Diário da República n.º 196/2006, Série I de 2006-10-11, em vigor a partir de 2006-10-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 255/2001 - Diário da República n.º 221/2001, Série I-A de 2001-09-22, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 5.º
Montante da compensação e período máximo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2014 - Diário da República n.º 79/2014, Série I de 2014-04-23, em vigor a partir de 2014-04-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2010 - Diário da República n.º 89/2010, Série I de 2010-05-07, em vigor a partir de 2010-05-08, produz efeitos a partir de 2009-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 197/2006 - Diário da República n.º 196/2006, Série I de 2006-10-11, em vigor a partir de 2006-10-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 54/2004 - Diário da República n.º 283/2004, Série I-A de 2004-12-03, em vigor a partir de 2005-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 255/2001 - Diário da República n.º 221/2001, Série I-A de 2001-09-22, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 5.º-A
Pagamentos à Segurança Social
Artigo 6.º
Subsidariedade e acumulação
Artigo 7.º
Entidades gestoras e regulamento de gestão
Artigo 8.º
Mandato e senhas de presença
Artigo 9.º
Competências do conselho administrativo
Artigo 10.º
Deliberações
Artigo 11.º
Apoio administrativo e logístico
Artigo 12.º
Receitas
Artigo 13.º
Regime sancionatório
Artigo 14.º
Instrução e aplicação
Artigo 15.º
Aplicações às Regiões Autónomas
Artigo 16.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.