Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 32/99

Regime da alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional

Data da última alteração:
2023-08-18
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 1.º-A
Função preferencial
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2023 - Diário da República n.º 160/2023, Série I de 2023-08-18, em vigor a partir de 2023-08-19
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 131/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-02
Artigo 2.º
Alienação de imóveis pertencentes ao domínio público militar
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Desafectação do domínio público
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2023 - Diário da República n.º 160/2023, Série I de 2023-08-18, em vigor a partir de 2023-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 131/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-02
Artigo 5.º
Proposta de alienação
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2023 - Diário da República n.º 160/2023, Série I de 2023-08-18, em vigor a partir de 2023-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 131/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-02
Artigo 6.º
Alienação
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2023 - Diário da República n.º 160/2023, Série I de 2023-08-18, em vigor a partir de 2023-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 131/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-02
Artigo 7.º
Modalidades
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2023 - Diário da República n.º 160/2023, Série I de 2023-08-18, em vigor a partir de 2023-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 131/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-02
Artigo 8.º
Reafectação
Artigo 9.º
Receitas
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2023 - Diário da República n.º 160/2023, Série I de 2023-08-18, em vigor a partir de 2023-08-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 131/99 - Diário da República n.º 201/1999, Série I-A de 1999-08-28, em vigor a partir de 1999-09-02
Artigo 10.º
Administração transitória
Artigo 11.º
Registo predial
Artigo 12.º
Processos pendentes
Artigo 13.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 419/91, de 29 de Outubro
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.