Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 218/99

Regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde

Data da última alteração:
2011-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Pagamento
Notas
Artigo 1.º, Lei Orgânica n.º 2/2004 - Diário da República n.º 111/2004, Série I-A de 2004-05-12 A suspensão do presente artigo vigora de 1 de Junho a 11 de Julho de 2004, no contexto extraordinário da fase final do Campeonato Europeu de Futebol - Euro 2004
Artigo 3.º
Prescrição
Artigo 4.º
Responsabilidade
Secção II
Disposições processuais
Artigo 5.º
Alegação e prova
Artigo 6.º
Formulação de pedido em processo penal
Notas
Artigo 1.º, Lei Orgânica n.º 2/2004 - Diário da República n.º 111/2004, Série I-A de 2004-05-12 A suspensão do presente artigo vigora de 1 de Junho a 11 de Julho de 2004, no contexto extraordinário da fase final do Campeonato Europeu de Futebol - Euro 2004
Artigo 7.º
Competência territorial
Notas
Acórdão n.º 123/2004 - Diário da República n.º 76/2004, Série I-A de 2004-03-30 Limita os efeitos da inconstitucionalidade de modo que essa inconstitucionalidade só produza efeitos após a publicação do presente acórdão no Diário da República, exceptuando-se, porém, os processos pendentes em que tenha sido ou seja ainda possível arguir a incompetência relativa do Tribunal, nos termos da legislação processual aplicável.
Artigo 8.º
Arbitragem
Secção III
Dívidas resultantes de acidentes de viação
Artigo 9.º
Pagamento sem apuramento de responsabilidade
Artigo 10.º
Prazo de pagamento
Artigo 11.º
Sub-rogação
Artigo 12.º
Reembolso
Secção IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 13.º
Disposição transitória
Artigo 14.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.