Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 440/99

Estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas

Data da última alteração:
2024-02-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Dos serviços de apoio
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Dependência hierárquica e funcional
Secção II
Do Gabinete do Presidente
Artigo 3.º
Gabinete
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Secção III
Da Direcção-Geral do Tribunal de Contas
Artigo 4.º
Natureza e missão
Artigo 5.º
Organização e funcionamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 6.º
Equipas de projecto e de auditoria
Artigo 7.º
Director-geral
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Secção IV
Dos serviços de apoio das Secções Regionais dos Açores e da Madeira
Artigo 8.º
Natureza e missão
Artigo 9.º
Organização e funcionamento
Capítulo II
Do pessoal da DGTC e dos serviços de apoio regionais
Artigo 10.º
Mapas de pessoal
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 11.º
Pessoal dirigente
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 12.º
Auditor-coordenador
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 13.º
Auditor-chefe
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 13.º-A
Modalidade de vínculo
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 14.º
Carreira especial de auditor
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 15.º
Carreira de consultor
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 16.º
Carreira de técnico verificador superior
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 17.º
Carreira de técnico verificador
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 18.º
Alteração da posição remuneratória dos trabalhadores da área de fiscalização e controlo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 18.º-A
Avaliação do desempenho
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 19.º
Recrutamento e selecção
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 20.º
Métodos de selecção
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 21.º
Regime de período experimental na carreira especial de auditor
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 22.º
Dever de disponibilidade permanente
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 23.º
Pessoal oficial de justiça
Artigo 24.º
Estatuto remuneratório
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 24.º-A
Conteúdo funcional
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 25.º
Ajudas de custo e abono para despesas de transporte
Artigo 26.º
Reclassificação profissional
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 27.º
Direitos e prerrogativas
Artigo 27.º-A
Deveres especiais
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 28.º
Acumulação e incompatibilidades
Artigo 29.º
Cartão de identificação profissional
Artigo 30.º
Serviços Sociais
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Capítulo III
Disposições transitórias e finais
Artigo 31.º
Regra geral de transição de pessoal
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 32.º
Transição do pessoal técnico superior
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 33.º
Transição dos contadores-verificadores
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 34.º
Transição dos contadores-verificadores-adjuntos
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 35.º
Transição de pessoal em exercício de funções dirigentes nos serviços de apoio
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 36.º
Outras transições de pessoal
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 37.º
Integração de pessoal requisitado e em comissão de serviço
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 38.º
Integração de auxiliares de limpeza
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 39.º
Produção de efeitos das transições
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 40.º
Tempo de serviço
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 41.º
Comissões de serviço
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 42.º
Chefes de divisão
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 43.º
Concursos
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 44.º
Estágios
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 45.º
Mobilidade
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 46.º
Direito subsidiário
Artigo 47.º
Revogação
Artigo 48.º
Entrada em vigor
Anexo I
Estrutura remuneratória do pessoal dirigente do corpo especial de fiscalização e controlo
Alterado pelo/a Anexo I do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Anexo II
Transição dos técnicos superiores não abrangidos pelos n.os 1 e 2 do artigo 32.º (auditores/consultores)
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Anexo III
Conteúdo funcional das categorias da carreira especial de auditor do Tribunal de Contas
Aditado pelo/a Anexo II do/a Decreto-Lei n.º 121/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.