Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 88/99

Aprova o estatuto das agências de desenvolvimento regional

Data da última alteração:
2021-06-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito do diploma
Artigo 3.º
Natureza jurídica
Artigo 4.º
Objectivos
Artigo 5.º
Autonomia
Artigo 6.º
Apoio do Estado
Artigo 7.º
Constituição
Artigo 8.º
Composição
Artigo 9.º
Âmbito territorial das ADR
Artigo 10.º
Registo
Artigo 11.º
Colaboração entre ADR
Artigo 12.º
Utilidade pública
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 13.º
Direito de participação
Artigo 14.º
Supervisão e fiscalização
Artigo 15.º
Organizações já existentes
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.