Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 20/99

Regulamenta algumas disposições do Regulamento (CE) n.º 3295/94, do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, e qualifica como crime, punível nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, todo o acto praticado em violação do disposto no artigo 2.º desse Regulamento

Data da última alteração:
2007-11-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Competência
Artigo 2.º
Prestação de garantia
Artigo 3.º
Intervenção aduaneira a título oficioso
Artigo 5.º
Reforma aduaneira
Artigo 6.º
Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro
Artigo 7.º
Legislação revogada
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.