Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 164/99

Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro

Data da última alteração:
2012-12-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Da competência e da atribuição de prestações de alimentos
Artigo 2.º
Entidades competentes
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 64/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2012-12-21, produz efeitos a partir de 2012-12-21
Artigo 3.º
Pressupostos e requisitos de atribuição
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 64/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2012-12-21, produz efeitos a partir de 2012-12-21
Artigo 4.º
Atribuição das prestações de alimentos
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 64/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2012-12-21, produz efeitos a partir de 2012-12-21
Capítulo III
Do reembolso
Artigo 5.º
Garantias de reembolso
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 64/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2012-12-21, produz efeitos a partir de 2012-12-21
Artigo 6.º
Formas e modalidades de reembolso
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 64/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2012-12-21, produz efeitos a partir de 2012-12-21
Artigo 7.º
Manutenção da obrigação principal
Artigo 8.º
Receitas e despesas do Fundo
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 64/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2012-12-21
Capítulo IV
Da manutenção e da cessação das prestações
Artigo 9.º
Articulação entre as entidades competentes
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 64/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2012-12-21, produz efeitos a partir de 2012-12-21
Artigo 10.º
Restituição das prestações
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 64/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2012-12-21, produz efeitos a partir de 2012-12-21
Capítulo V
Disposição final
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.