Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 222/99

Cria e regula o funcionamento do Sistema de Indemnização aos Investidores e introduz alterações no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e no Código do Mercado de Valores Mobiliários

Data da última alteração:
2021-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Sistema de Indemnização aos Investidores
Artigo 1.º
Criação e natureza do Sistema
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Âmbito
Artigo 4.º
Entidades participantes
Artigo 5.º
Participação de entidades com sede na Comunidade Europeia
Artigo 6.º
Obrigações dos participantes
Artigo 7.º
Empréstimos contraídos pelo Sistema
Capítulo II
Pagamento de indemnizações
Artigo 8.º
Créditos cobertos pelo Sistema
Artigo 9.º
Créditos excluídos do Sistema
Artigo 10.º
Critérios de determinação e limite da indemnização
Artigo 11.º
Pagamento da indemnização
Artigo 12.º
Sub-rogação
Artigo 13.º
Suspensão do pagamento da indemnização
Artigo 14.º
Dever de informação
Capítulo III
Estrutura orgânica
Artigo 15.º
Administração do Sistema
Artigo 16.º
Serviços
Artigo 17.º
Receitas próprias
Notas
Artigo 19.º, Lei n.º 99-A/2021 - Diário da República n.º 253/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-31 O disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho, na redação introduzida pela presente lei, aplica-se em relação às decisões de aplicação de coimas e de apreensão do benefício económico que se tornem definitivas ou transitem em julgado após a entrada em vigor da presente lei.
Artigo 18.º
Despesas de funcionamento do Sistema
Artigo 19.º
Períodos de exercício
Artigo 20.º
Regime financeiro
Artigo 21.º
Fiscalização
Artigo 22.º
Relatório e contas
Capítulo IV
Regulamentação
Artigo 23.º
Regulamentação
Capítulo V
Alterações ao RGIC e ao Código do Mercado de Valores Mobiliários
Artigo 24.º
Alterações ao RGIC
Artigo 25.º
Revogação
Artigo 26.º
Alteração ao Código do Mercado de Valores Mobiliários
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.