Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 380/99

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial

Data da última alteração:
2015-05-14
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 46/2009 - Diário da República n.º 36/2009, Série I de 2009-02-20 As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro ao presente diploma, aplicam-se aos procedimentos em curso a 25 de fevereiro de 2009, sem prejuízo da salvaguarda dos actos já praticados.
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10 As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de dezembro, aplicam-se aos procedimentos já iniciados a 11 de dezembro de 2003, sem prejuízo da salvaguarda dos actos já praticados.
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Sistema de gestão territorial
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 3.º
Vinculação jurídica
Artigo 4.º
Fundamento técnico
Artigo 5.º
Direito à informação
Artigo 6.º
Direito de participação
Artigo 6.º-A
Contratualização
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 6.º-B
Procedimento concursal
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 7.º
Garantias dos particulares
Secção II
Interesses públicos com expressão territorial
Subsecção I
Harmonização dos interesses
Artigo 8.º
Princípios gerais
Artigo 9.º
Graduação
Artigo 10.º
Identificação dos recursos territoriais
Artigo 11.º
Defesa nacional, segurança e protecção civil
Artigo 12.º
Recursos e valores naturais
Artigo 13.º
Áreas agrícolas e florestais
Artigo 14.º
Estrutura ecológica
Artigo 15.º
Património arquitectónico e arqueológico
Artigo 16.º
Redes de acessibilidades
Artigo 17.º
Redes de infra-estruturas e equipamentos colectivos
Artigo 18.º
Sistema urbano
Artigo 19.º
Localização e distribuição das actividades económicas
Subsecção II
Coordenação das intervenções
Artigo 20.º
Princípio geral
Artigo 21.º
Coordenação interna
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 22.º
Coordenação externa
Capítulo II
Sistema de gestão territorial
Secção I
Relação entre os instrumentos de gestão territorial
Artigo 23.º
Relação entre os instrumentos de âmbito nacional e regional
Artigo 24.º
Relação entre os instrumentos de âmbito nacional ou regional e os instrumentos de âmbito municipal
Artigo 25.º
Actualização dos planos
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Secção II
Âmbito nacional
Subsecção I
Programa nacional da política de ordenamento do território
Artigo 26.º
Noção
Artigo 27.º
Objectivos
Artigo 28.º
Conteúdo material
Artigo 29.º
Conteúdo documental
Artigo 30.º
Elaboração
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 31.º
Comissão consultiva do programa nacional da política de ordenamento do território
Artigo 32.º
Concertação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 33.º
Participação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 34.º
Aprovação
Subsecção II
Planos sectoriais
Artigo 35.º
Noção
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 36.º
Conteúdo material
Artigo 37.º
Conteúdo documental
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 38.º
Elaboração
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 39.º
Acompanhamento
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 40.º
Participação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 41.º
Aprovação
Subsecção III
Planos especiais de ordenamento do território
Artigo 42.º
Noção
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 98.º do/a Lei n.º 58/2005 - Diário da República n.º 249/2005, Série I-A de 2005-12-29, em vigor a partir de 2005-12-30
Artigo 43.º
Objectivos
Artigo 44.º
Conteúdo material
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 45.º
Conteúdo documental
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 46.º
Elaboração
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 47.º
Acompanhamento e concertação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 48.º
Participação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 49.º
Aprovação
Artigo 50.º
Vigência
Secção III
Âmbito regional
Artigo 51.º
Noção
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 52.º
Objectivos
Artigo 53.º
Conteúdo material
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 54.º
Conteúdo documental
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 55.º
Elaboração
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 56.º
Acompanhamento
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 57.º
Concertação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 58.º
Participação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 59.º
Aprovação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Secção IV
Âmbito municipal
Subsecção I
Planos intermunicipais de ordenamento do território
Artigo 60.º
Noção
Artigo 61.º
Objectivos
Artigo 62.º
Conteúdo material
Artigo 63.º
Conteúdo documental
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 64.º
Elaboração
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 65.º
Acompanhamento, concertação e participação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 66.º
Parecer da comissão de coordenação e desenvolvimento regional
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 67.º
Aprovação
Artigo 68.º
Ratificação
Subsecção II
Planos municipais de ordenamento do território
Divisão I
Disposições gerais
Artigo 69.º
Noção
Artigo 70.º
Objectivos
Artigo 71.º
Regime de uso do solo
Artigo 72.º
Classificação
Artigo 73.º
Qualificação
Artigo 74.º
Elaboração
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 75.º
Acompanhamento
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 75.º-A
Acompanhamento dos planos directores municipais
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 75.º-B
Comissão de acompanhamento
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 181/2009 - Diário da República n.º 152/2009, Série I de 2009-08-07, produz efeitos a partir de 2007-09-24
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 75.º-C
Acompanhamento dos planos de urbanização e dos planos de pormenor
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 76.º
Concertação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 77.º
Participação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 181/2009 - Diário da República n.º 152/2009, Série I de 2009-08-07, produz efeitos a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2009 - Diário da República n.º 36/2009, Série I de 2009-02-20, em vigor a partir de 2009-02-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 78.º
Parecer final da comissão de coordenação e desenvolvimento regional
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 79.º
Aprovação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 80.º
Ratificação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 81.º
Conclusão da elaboração e prazo de publicação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 82.º
Efeitos
Artigo 83.º
Vigência
Artigo 83.º-A
Disponibilização da informação na Internet
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 56/2007 - Diário da República n.º 168/2007, Série I de 2007-08-31 A obrigação prevista no n.º 2 do presente artigo deve ser cumprida, a partir de 5 de setembro de 2007, dentro dos seguintes prazos: a) Até um ano, para municípios com mais de 100 000 eleitores; b) Até 18 meses, para municípios com mais de 20 000 e menos de 100 000 eleitores; e c) Até dois anos, para municípios com menos de 20 000 eleitores.
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2009 - Diário da República n.º 36/2009, Série I de 2009-02-20, em vigor a partir de 2009-02-25
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 56/2007 - Diário da República n.º 168/2007, Série I de 2007-08-31, em vigor a partir de 2007-09-05
Artigo 83.º-B
Actualização do conteúdo da informação
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2009 - Diário da República n.º 36/2009, Série I de 2009-02-20, em vigor a partir de 2009-02-25
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 56/2007 - Diário da República n.º 168/2007, Série I de 2007-08-31, em vigor a partir de 2007-09-05
Divisão II
Plano director municipal
Artigo 84.º
Objecto
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 85.º
Conteúdo material
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 181/2009 - Diário da República n.º 152/2009, Série I de 2009-08-07, produz efeitos a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 86.º
Conteúdo documental
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Divisão III
Plano de urbanização
Artigo 87.º
Objecto
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 88.º
Conteúdo material
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 89.º
Conteúdo documental
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Divisão IV
Plano de pormenor
Artigo 90.º
Objecto
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 91.º
Conteúdo material
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19 O presente artigo mantém-se em vigor quanto às modalidades simplificadas de plano de pormenor previstas no seu n.º 2, em relação aos planos cuja elaboração haja sido deliberada pela câmara municipal até 24 de setembro de 2007.
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 91.º-A
Modalidades específicas
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 92.º
Conteúdo documental
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 92.º-A
Efeitos registais
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2009 - Diário da República n.º 36/2009, Série I de 2009-02-20, em vigor a partir de 2009-02-25
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 92.º-B
Taxas e obras de urbanização
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Secção V
Dinâmica
Artigo 93.º
Dinâmica
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2009 - Diário da República n.º 36/2009, Série I de 2009-02-20, em vigor a partir de 2009-02-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 94.º
Alteração dos instrumentos de desenvolvimento territorial e dos instrumentos de política sectorial
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 95.º
Alteração dos instrumentos de planeamento territorial e dos instrumentos de natureza especial
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2009 - Diário da República n.º 36/2009, Série I de 2009-02-20, em vigor a partir de 2009-02-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 96.º
Procedimento
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 97.º
Alteração por adaptação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 97.º-A
Correcções materiais e rectificações
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2009 - Diário da República n.º 36/2009, Série I de 2009-02-20, em vigor a partir de 2009-02-25
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 97.º-B
Alteração simplificada
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 98.º
Revisão dos instrumentos de planeamento territorial e dos instrumentos de natureza especial
Artigo 99.º
Suspensão dos instrumentos de desenvolvimento territorial e dos instrumentos de política sectorial
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 100.º
Suspensão dos instrumentos de planeamento territorial e dos instrumentos de natureza especial
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2009 - Diário da República n.º 36/2009, Série I de 2009-02-20, em vigor a partir de 2009-02-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Capítulo III
Violação dos instrumentos de gestão territorial
Artigo 101.º
Princípio geral
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 102.º
Invalidade dos planos
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 103.º
Invalidade dos actos
Artigo 104.º
Coimas
Notas
Artigo 202.º, Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14 As contraordenações previstas no presente artigo mantêm-se em vigor até à publicação do diploma previsto no n.º 5 do artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 46/2009 - Diário da República n.º 36/2009, Série I de 2009-02-20 O disposto no n.º 9 do presente artigo relativamente à violação de disposições de planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, produz efeitos após a entrada em vigor do regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2009 - Diário da República n.º 36/2009, Série I de 2009-02-20, em vigor a partir de 2009-02-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 105.º
Embargo e demolição
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 106.º
Desobediência
Capítulo IV
Medidas cautelares
Secção I
Medidas preventivas
Artigo 107.º
Âmbito material
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 181/2009 - Diário da República n.º 152/2009, Série I de 2009-08-07 As alterações introduzidas à alínea b) do n.º 4 do presente artigo pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto, produzem efeitos de 24 de setembro de 2007 a 25 de fevereiro de 2009.
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 181/2009 - Diário da República n.º 152/2009, Série I de 2009-08-07, produz efeitos a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2009 - Diário da República n.º 36/2009, Série I de 2009-02-20, em vigor a partir de 2009-02-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 108.º
Natureza jurídica
Artigo 109.º
Competências e procedimento
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2009 - Diário da República n.º 36/2009, Série I de 2009-02-20, em vigor a partir de 2009-02-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 110.º
Limite das medidas preventivas
Artigo 111.º
Âmbito territorial
Artigo 112.º
Âmbito temporal
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2009 - Diário da República n.º 36/2009, Série I de 2009-02-20, em vigor a partir de 2009-02-25
Artigo 113.º
Contra-ordenações por violação de medidas preventivas
Notas
Artigo 202.º, Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14 As contraordenações previstas no presente artigo mantêm-se em vigor até à publicação do diploma previsto no n.º 5 do artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 114.º
Embargo e demolição
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 115.º
Invalidade do licenciamento
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 116.º
Indemnização
Secção II
Suspensão de concessão de licenças
Artigo 117.º
Suspensão de procedimentos
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Capítulo V
Execução, compensação e indemnização
Secção I
Programação e execução
Subsecção I
Programação e sistemas de execução
Artigo 118.º
Princípio geral
Artigo 119.º
Sistemas de execução
Artigo 120.º
Delimitação das unidades de execução
Artigo 121.º
Programas de acção territorial
Artigo 122.º
Sistema de compensação
Artigo 123.º
Sistema de cooperação
Artigo 124.º
Sistema de imposição administrativa
Artigo 125.º
Fundo de compensação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Subsecção II
Instrumentos de execução dos planos
Artigo 126.º
Direito de preferência
Artigo 127.º
Demolição de edifícios
Artigo 128.º
Expropriação
Artigo 129.º
Reestruturação da propriedade
Artigo 130.º
Direito à expropriação
Artigo 131.º
Reparcelamento do solo urbano de acordo com as disposições do plano
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 132.º
Critérios para o reparcelamento
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 133.º
Efeitos do reparcelamento
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 134.º
Obrigação de urbanização
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Secção II
Da compensação
Subsecção I
Princípio da perequação compensatória dos benefícios e encargos
Artigo 135.º
Direito à perequação
Artigo 136.º
Dever de perequação
Artigo 137.º
Objectivos da perequação
Subsecção II
Mecanismos de perequação compensatória
Artigo 138.º
Mecanismos de perequação
Artigo 139.º
Índice médio de utilização
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 140.º
Compra e venda do índice médio de utilização
Artigo 141.º
Área de cedência média
Artigo 142.º
Repartição dos custos de urbanização
Secção III
Da indemnização
Artigo 143.º
Dever de indemnização
Capítulo VI
Avaliação
Artigo 144.º
Avaliação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 145.º
Propostas de alteração decorrentes da avaliação dos instrumentos de planeamento territorial
Artigo 146.º
Relatório sobre o estado do ordenamento do território
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 147.º
Sistema nacional de informação territorial
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Capítulo VII
Eficácia
Artigo 148.º
Publicação no Diário da República
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 181/2009 - Diário da República n.º 152/2009, Série I de 2009-08-07 As alterações introduzidas à alínea j) do n.º 2 do presente artigo pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto, produzem efeitos de 24 de setembro de 2007 a 25 de fevereiro de 2009.
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2011 - Diário da República n.º 4/2011, Série I de 2011-01-06, produz efeitos a partir de 2011-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 181/2009 - Diário da República n.º 152/2009, Série I de 2009-08-07, produz efeitos a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2009 - Diário da República n.º 36/2009, Série I de 2009-02-20, em vigor a partir de 2009-02-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 149.º
Outros meios de publicidade
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 150.º
Depósito e consulta
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Artigo 151.º
Instrução dos pedidos de depósito
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2011 - Diário da República n.º 4/2011, Série I de 2011-01-06, produz efeitos a partir de 2011-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 151.º-A
Informação e divulgação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 316/2007 - Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19, em vigor a partir de 2007-09-24
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 152.º
Aplicação directa
Artigo 153.º
Planos regionais de ordenamento do território
Artigo 154.º
Outros planos
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 155.º
Regulamentação
Revogado pelo/a Artigo 205.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14, em vigor a partir de 2015-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Artigo 156.º
Regiões Autónomas
Artigo 157.º
Regime transitório
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 310/2003 - Diário da República n.º 284/2003, Série I-A de 2003-12-10, em vigor a partir de 2003-12-11
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 53/2000 - Diário da República n.º 83/2000, Série I-A de 2000-04-07, em vigor a partir de 2000-04-12
Artigo 158.º
Medidas preventivas
Artigo 159.º
Norma revogatória
Artigo 160.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.