Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 473/99

Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Data da última alteração:
2015-01-08
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Artigo 2.º
Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo
ESTATUTO DA COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Capítulo I
Natureza, regime e sede
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Regime e tutela
Artigo 3.º
Sede e delegações
Capítulo II
Atribuições
Artigo 4.º
Atribuições
Artigo 5.º
Promoção do mercado
Secção I
Disposições gerais
Artigo 6.º
Órgãos
Artigo 7.º
Representação da CMVM
Secção II
Conselho directivo
Artigo 8.º
Composição, nomeação e duração do mandato
Artigo 9.º
Competência
Artigo 10.º
Competências do presidente
Artigo 11.º
Delegação de competência
Artigo 12.º
Reuniões e deliberações
Artigo 13.º
Estatuto dos membros do conselho directivo
Artigo 14.º
Organização dos serviços
Artigo 15.º
Cessação de funções
Secção III
Comissão de fiscalização
Artigo 16.º
Composição e mandato
Artigo 17.º
Competência
Artigo 18.º
Reuniões
Artigo 19.º
Estatuto
Secção IV
Conselho consultivo
Artigo 20.º
Composição
Artigo 21.º
Designação
Artigo 22.º
Mandato
Artigo 23.º
Competência
Artigo 24.º
Reuniões e deliberações
Artigo 25.º
Remunerações
Capítulo IV
Regime financeiro
Artigo 25.º-A
Taxas
Artigo 26.º
Receitas
Artigo 27.º
Despesas
Artigo 28.º
Gestão financeira e patrimonial
Artigo 29.º
Cobrança coerciva de taxas
Artigo 30.º
Regime geral
Artigo 31.º
Estatuto
Artigo 32.º
Mobilidade
Artigo 33.º
Protecção social
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.