Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Data da última alteração:
2015-01-08
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril
TEXTO
Decreto-Lei n.º 473/99
de 8 de novembro
Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril
REVOGADO
Artigo 1.º
Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
REVOGADO
Artigo 2.º
Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários
REVOGADO
Artigo 3.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
Anexo
ESTATUTO DA COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Capítulo I
Natureza, regime e sede
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO
Artigo 2.º
Regime e tutela
REVOGADO
Artigo 3.º
Sede e delegações
REVOGADO
Capítulo II
Atribuições
Artigo 4.º
Atribuições
REVOGADO
Artigo 5.º
Promoção do mercado
REVOGADO
Capítulo III
Órgãos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 6.º
Órgãos
REVOGADO
Artigo 7.º
Representação da CMVM
REVOGADO
Secção II
Conselho directivo
Artigo 8.º
Composição, nomeação e duração do mandato
REVOGADO
Artigo 9.º
Competência
REVOGADO
Artigo 10.º
Competências do presidente
REVOGADO
Artigo 11.º
Delegação de competência
REVOGADO
Artigo 12.º
Reuniões e deliberações
REVOGADO
Artigo 13.º
Estatuto dos membros do conselho directivo
REVOGADO
Artigo 14.º
Organização dos serviços
REVOGADO
Artigo 15.º
Cessação de funções
REVOGADO
Secção III
Comissão de fiscalização
Artigo 16.º
Composição e mandato
REVOGADO
Artigo 17.º
Competência
REVOGADO
Artigo 18.º
Reuniões
REVOGADO
Artigo 19.º
Estatuto
REVOGADO
Secção IV
Conselho consultivo
Artigo 20.º
Composição
REVOGADO
Artigo 21.º
Designação
REVOGADO
Artigo 22.º
Mandato
REVOGADO
Artigo 23.º
Competência
REVOGADO
Artigo 24.º
Reuniões e deliberações
REVOGADO
Artigo 25.º
Remunerações
REVOGADO
Capítulo IV
Regime financeiro
Artigo 25.º-A
Taxas
REVOGADO
Artigo 26.º
Receitas
REVOGADO
Artigo 27.º
Despesas
REVOGADO
Artigo 28.º
Gestão financeira e patrimonial
REVOGADO
Artigo 29.º
Cobrança coerciva de taxas
REVOGADO
Capítulo V
Pessoal
Artigo 30.º
Regime geral
REVOGADO
Artigo 31.º
Estatuto
REVOGADO
Artigo 32.º
Mobilidade
REVOGADO
Artigo 33.º
Protecção social
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
