Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 480/99

Código de Processo do Trabalho - CPT

Data da última alteração:
2024-11-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO Disposições fundamentais
Artigo 1.º
Âmbito e integração do diploma
Livro I
Do processo civil
Título I
Da acção
Capítulo I
Capacidade judiciária e legitimidade
Artigo 2.º
Capacidade judiciária activa dos menores
Artigo 2.º-A
Capacidade judiciária das estruturas de representação colectiva dos trabalhadores
Artigo 3.º
Litisconsórcio
Artigo 4.º
Anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho
Artigo 5.º
Legitimidade de estruturas de representação colectiva dos trabalhadores e de associações de empregadores
Artigo 5.º-A
Legitimidade do Ministério Público
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 55/2017 - Diário da República n.º 136/2017, Série I de 2017-07-17, em vigor a partir de 2017-08-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo II
Representação e patrocínio judiciário
Artigo 6.º
Representação pelo Ministério Público
Artigo 7.º
Patrocínio pelo Ministério Público
Artigo 8.º
Recusa do patrocínio
Artigo 9.º
Cessação da representação e do patrocínio oficioso
Título II
Competência
Capítulo I
Competência internacional
Artigo 10.º
Competência internacional dos juízos do trabalho
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 11.º
Pactos privativos de jurisdição
Capítulo II
Competência interna
Secção I
Competência em razão da hierarquia
Artigo 12.º
Competência dos juízos do trabalho como instância de recurso
Secção II
Competência territorial
Artigo 13.º
Regra geral
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 14.º
Acções emergentes de contrato de trabalho
Artigo 15.º
Acções emergentes de acidentes de trabalho ou de doença profissional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 16.º
Acções emergentes de despedimento colectivo
Artigo 17.º
Processamento por apenso
Artigo 18.º
Acções de liquidação e partilha de bens de instituições de previdência, de associações sindicais, de associações de empregadores ou de comissões de trabalhadores e outras em que sejam requeridas essas instituições, associações ou comissões.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 19.º
Nulidade dos pactos de desaforamento e conhecimento oficioso da incompetência em razão do território
Artigo 19.º-A
Competência na falta de juízo do trabalho
Capítulo III
Extensão da competência
Artigo 20.º
Questões prejudiciais
Título III
Processo
Capítulo I
Distribuição
Artigo 21.º
Espécies
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 22.º
Apresentação de papéis ao Ministério Público
Capítulo II
Citações e notificações
Artigo 23.º
Regra geral
Artigo 24.º
Notificação da decisão final
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 25.º
Citações, notificações e outras diligências em juízo do trabalho alheio
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2024 - Diário da República n.º 216/2024, Série I de 2024-11-07, em vigor a partir de 2024-11-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Capítulo III
Instância
Artigo 26.º
Processos com natureza urgente e oficiosa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 63/2013 - Diário da República n.º 164/2013, Série I de 2013-08-27, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 27.º
Dever de gestão processual
Artigo 27.º-A
Mediação
Artigo 28.º
Cumulação sucessiva de pedidos e de causas de pedir
Artigo 29.º
Modificações subjectivas da instância
Artigo 30.º
Reconvenção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 31.º
Apensação de acções
Capítulo IV
Dos procedimentos cautelares
Secção I
Procedimento cautelar comum
Artigo 32.º
Procedimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 33.º
Aplicação subsidiária
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Secção II
Procedimentos cautelares especificados
Subsecção I
Suspensão de despedimento
Artigo 33.º-A
Âmbito
Artigo 33.º-B
Intervenção do Ministério Público
Aditado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 34.º
Requerimento
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 35.º
Meios de prova
Artigo 36.º
Audiência final
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 36.º-A
Articulação entre o procedimento cautelar e a ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Artigo 37.º
Falta de comparência das partes
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 38.º
Falta de apresentação do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 39.º
Decisão final
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 40.º
Recurso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 40.º-A
Caducidade da providência
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Subsecção II
Suspensão de despedimento colectivo
Artigo 41.º
Requerimento e resposta
Artigo 42.º
Decisão final
Artigo 43.º
Disposições aplicáveis
Subsecção III
Proteção da segurança e saúde no trabalho
Artigo 44.º
Âmbito e legitimidade
Artigo 45.º
Exame
Artigo 46.º
Deferimento das providências
Subsecção IV
Disposição final
Artigo 47.º
Regime especial
Capítulo V
Espécies e formas de processo
Artigo 48.º
Espécies de processos
Artigo 49.º
Processo declarativo comum
Artigo 50.º
Formas de processo executivo
Título IV
Processo comum de declaração
Capítulo I
Tentativa de conciliação
Artigo 51.º
Tentativa de conciliação
Artigo 52.º
Desnecessidade de homologação
Artigo 53.º
Elementos do auto de tentativa de conciliação
Capítulo II
Articulados
Artigo 54.º
Despacho liminar
Artigo 55.º
Audiência de partes
Artigo 56.º
Outros actos da audiência
Artigo 57.º
Efeitos da revelia
Artigo 58.º
Prorrogação do prazo para contestar
Artigo 59.º
Notificação do oferecimento da contestação
Artigo 60.º
Resposta à contestação e articulados supervenientes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 60.º-A
Oposição à reintegração do trabalhador
Capítulo III
Gestão inicial do processo e audiência prévia
Artigo 61.º
Suprimento de excepções dilatórias e convite ao aperfeiçoamento dos articulados
Artigo 62.º
Audiência prévia
Capítulo IV
Instrução
Artigo 63.º
Indicação das provas
Artigo 64.º
Limite do número de testemunhas
Artigo 65.º
Limite do número de testemunhas por cada facto
Artigo 66.º
Notificação das testemunhas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 73/2017 - Diário da República n.º 157/2017, Série I de 2017-08-16, em vigor a partir de 2017-10-01
Artigo 67.º
Inquirição de testemunhas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo V
Audiência final
Artigo 68.º
Instrução, discussão e julgamento da causa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 69.º
Instrução, discussão e julgamento da causa por tribunal colectivo
Artigo 70.º
Tentativa obrigatória de conciliação e demais atos a praticar na audiência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 71.º
Consequências da não comparência das partes em julgamento
Artigo 72.º
Discussão e julgamento da matéria de facto
Capítulo VI
Sentença
Artigo 73.º
Sentença
Artigo 74.º
Condenação extra vel ultra petitum
Artigo 74.º-A
Condenação na reintegração do trabalhador
Artigo 75.º
Condenação no caso de obrigação pecuniária
Artigo 76.º
Documento comprovativo da extinção da dívida
Artigo 77.º
Arguição de nulidades da sentença
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 78.º
Caso julgado em situações especiais
Artigo 78.º-A
Comunicação da sentença em caso de assédio
Capítulo VII
Recursos
Artigo 79.º
Decisões que admitem sempre recurso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 79.º-A
Recurso de apelação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 80.º
Prazo de interposição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 81.º
Modo de interposição dos recursos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 82.º
Admissão ou indeferimento de recurso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 83.º
Efeito dos recursos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 83.º-A
Subida dos recursos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 84.º
Agravos que sobem imediatamente
Artigo 85.º
Agravos que sobem em separado
Artigo 86.º
Subida diferida
Artigo 87.º
Julgamento dos recursos
Título V
Processo de execução
Artigo 88.º
Espécies de títulos executivos
Capítulo II
Execução baseada em sentença de condenação em quantia certa
Artigo 89.º
Notificação para nomeação de bens à penhora
Artigo 90.º
Execução de direitos irrenunciáveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2003 - Diário da República n.º 57/2003, Série I-A de 2003-03-08, em vigor a partir de 2003-09-15
Artigo 91.º
Termos a seguir em caso de oposição
Artigo 92.º
Pluralidade de execuções sobre os mesmos bens
Artigo 93.º
Comunicação ao tribunal da penhora
Artigo 94.º
Sustação da execução com penhora anterior
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2003 - Diário da República n.º 57/2003, Série I-A de 2003-03-08, em vigor a partir de 2003-09-15
Artigo 95.º
Suspensão e extinção da execução
Artigo 96.º
Dispensa de publicação de anúncios
Capítulo III
Execução baseada em outros títulos
Artigo 97.º
Execução baseada em título diverso de sentença condenatória em quantia certa
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 98.º
Exclusão da reclamação de créditos
Artigo 98.º-A
Remissão
Título VI
Processos especiais
Capítulo I
Acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Artigo 98.º-B
Constituição obrigatória de advogado
Artigo 98.º-C
Início do processo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 98.º-D
Formulário
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 98.º-E
Recusa do formulário pela secretaria
Artigo 98.º-F
Notificação para audiência de partes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 98.º-G
Efeitos da não comparência do empregador
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 98.º-H
Efeitos da não comparência do trabalhador ou de ambas as partes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 98.º-I
Audiência de partes
Artigo 98.º-J
Articulado de motivação do despedimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 98.º-L
Contestação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 98.º-M
Termos posteriores aos articulados
Artigo 98.º-N
Pagamento de retribuições intercalares pelo Estado
Artigo 98.º-O
Deduções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 98.º-P
Valor da causa
Capítulo II
Processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional
Secção I
Processo para a efectivação de direitos resultantes de acidente de trabalho
Subsecção I
Fase conciliatória
Divisão I
Disposições preliminares
Artigo 99.º
Início do processo
Artigo 100.º
Processamento no caso de morte
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 101.º
Processamento nos restantes casos de incapacidade permanente
Artigo 102.º
Processamento noutros casos
Artigo 103.º
Entrega de cópia da participação aos não participantes
Artigo 104.º
Instrução do processo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Divisão II
Exame médico
Artigo 105.º
Perícia médica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 106.º
Formalismo
Artigo 107.º
Perícia aos beneficiários legais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Divisão III
Tentativa de conciliação
Artigo 108.º
Intervenientes
Artigo 109.º
Acordo
Artigo 110.º
Acordo provisório ou temporário
Artigo 111.º
Conteúdo dos autos de acordo
Artigo 112.º
Conteúdo dos autos na falta de acordo
Artigo 113.º
Recolha de elementos para apresentação da petição inicial
Divisão IV
Acordo acerca das prestações
Artigo 114.º
Homologação do acordo
Artigo 115.º
Regime de eficácia do acordo
Artigo 116.º
Julgamento
Subsecção II
Fase contenciosa
Divisão I
Disposições gerais
Artigo 117.º
Início da fase contenciosa
Artigo 118.º
Desdobramento do processo
Artigo 119.º
Petição inicial
Artigo 120.º
Valor da causa
Divisão II
Fixação de pensão ou de indemnização provisória
Artigo 121.º
Pensão ou indemnização provisória em caso de acordo
Artigo 122.º
Pensão ou indemnização provisória em caso de falta de acordo
Artigo 123.º
Fixação da pensão ou indemnização provisória depois de apurada a entidade responsável
Artigo 124.º
Irrecorribilidade e imediata exequibilidade da decisão que fixar a pensão ou indemnização provisória
Artigo 125.º
Encargo com o tratamento
Divisão III
Processo principal
Artigo 126.º
Questões a decidir no processo principal
Artigo 127.º
Pluralidade de entidades responsáveis
Artigo 128.º
Citação
Artigo 129.º
Contestação
Artigo 130.º
Falta de contestação
Artigo 131.º
Despacho saneador
Artigo 132.º
Processo principal e apenso
Artigo 133.º
Indicação das testemunhas
Artigo 134.º
Comparência de peritos na audiência final
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 135.º
Sentença final
Artigo 136.º
Falta de comparência e incumprimento
Artigo 137.º
Documentos a enviar à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Divisão IV
Fixação de incapacidade para o trabalho
Artigo 138.º
Requerimento de junta médica
Artigo 139.º
Perícias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 140.º
Decisão
Divisão V
Reforma do pedido em caso de falecimento do autor
Artigo 141.º
Suspensão da instância e habilitação
Artigo 142.º
Investigação das causas da morte e tentativa de conciliação
Artigo 143.º
Interrupção da instância
Artigo 144.º
Renovação da instância
Subsecção III
Revisão da incapacidade ou da pensão
Artigo 145.º
Revisão da incapacidade em juízo
Artigo 146.º
Discussão da responsabilidade do agravamento
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 147.º
Revisão da pensão dos beneficiários legais
Subsecção IV
Remição de pensões
Artigo 148.º
Remição facultativa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 149.º
Remição obrigatória
Artigo 150.º
Entrega do capital
Secção II
Processo para declaração de extinção de direitos resultantes de acidente de trabalho
Artigo 151.º
Processo aplicável
Artigo 152.º
Caducidade do direito a pensões
Artigo 153.º
Processamento por apenso
Secção III
Processo para efectivação de direitos de terceiros conexos com acidente de trabalho
Artigo 154.º
Processo
Secção IV
Processo para efectivação de direitos resultantes de doença profissional
Artigo 155.º
Doença profissional
Capítulo III
Processo do contencioso de instituições de previdência, abono de família, associações sindicais, associações de empregadores ou comissões de trabalhadores
Artigo 156.º
Contestação
Artigo 157.º
Assessoria técnica
Artigo 158.º
Relatório
Artigo 159.º
Diligências auxiliares
Artigo 160.º
Audiência prévia
Artigo 161.º
Termos subsequentes
Capítulo IV
Processo do contencioso das instituições de previdência, abono de família e associações sindicais
Secção I
Disposição geral
Artigo 162.º
Forma dos processos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Secção II
Convocação de assembleias gerais
Artigo 163.º
Convocação
Secção III
Impugnação de estatutos, deliberações de assembleias gerais ou actos eleitorais
Artigo 164.º
Acção de declaração de nulidade
Artigo 164.º-A
Impugnação de estatutos
Artigo 164.º-B
Impugnação de actos eleitorais
Artigo 165.º
Citação e contestação
Artigo 166.º
Proposição da prova
Artigo 167.º
Recurso
Artigo 168.º
Suspensão de eficácia
Artigo 169.º
Declaração de invalidade de actos de outros órgãos
Secção IV
Impugnação judicial de decisão disciplinar
Artigo 170.º
Impugnação
Artigo 171.º
Citação e diligências subsequentes
Artigo 172.º
Decisão
Secção V
Liquidação e partilha dos bens de instituições de previdência, de associações sindicais, de associações de empregadores ou de comissões de trabalhadores
Artigo 173.º
Processo
Notas
Artigo 9.º, Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09 A revogação operada, apenas se aplica às ações instauradas após a entrada em vigor da presente lei.
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 174.º
Início do processo
Notas
Artigo 9.º, Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09 A revogação operada, apenas se aplica às ações instauradas após a entrada em vigor da presente lei.
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 175.º
Nomeação, exoneração e substituição de liquidatários
Notas
Artigo 9.º, Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09 A revogação operada, apenas se aplica às ações instauradas após a entrada em vigor da presente lei.
Artigo 176.º
Competência dos liquidatários
Notas
Artigo 9.º, Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09 A revogação operada, apenas se aplica às ações instauradas após a entrada em vigor da presente lei.
Artigo 177.º
Contas de liquidação e projecto de partilha
Notas
Artigo 9.º, Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09 A revogação operada, apenas se aplica às ações instauradas após a entrada em vigor da presente lei.
Artigo 178.º
Julgamento
Notas
Artigo 9.º, Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09 A revogação operada, apenas se aplica às ações instauradas após a entrada em vigor da presente lei.
Artigo 179.º
Contas da partilha
Notas
Artigo 9.º, Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09 A revogação operada, apenas se aplica às ações instauradas após a entrada em vigor da presente lei.
Artigo 180.º
Prolongamento das funções de liquidatário
Notas
Artigo 9.º, Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09 A revogação operada, apenas se aplica às ações instauradas após a entrada em vigor da presente lei.
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 181.º
Desconhecimento dos interessados com direito ao saldo
Notas
Artigo 9.º, Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09 A revogação operada, apenas se aplica às ações instauradas após a entrada em vigor da presente lei.
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 182.º
Regime supletivo
Notas
Artigo 9.º, Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09 A revogação operada, apenas se aplica às ações instauradas após a entrada em vigor da presente lei.
Secção VI
Acção de anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho
Artigo 183.º
Requisitos da petição
Artigo 184.º
Alegações
Artigo 185.º
Forma, valor do processo e efeitos do recurso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 323/2001 - Diário da República n.º 290/2001, Série I-A de 2001-12-17, em vigor a partir de 2001-12-22
Artigo 186.º
Valor do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Capítulo V
Impugnação da confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas
Artigo 186.º-A
Requerimento
Artigo 186.º-B
Termos posteriores
Artigo 186.º-C
Decisão
Capítulo VI
Tutela da personalidade do trabalhador
Artigo 186.º-D
Requerimento
Artigo 186.º-E
Termos posteriores
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 186.º-F
Regras especiais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo VII
Igualdade e não discriminação em função do sexo
Artigo 186.º-G
Remissão
Artigo 186.º-H
Informação sobre decisões judiciais registadas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 186.º-I
Comunicação da decisão
Artigo 186.º-J
Remissão
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo VIII
Ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
Artigo 186.º-K
Início do processo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2013 - Diário da República n.º 164/2013, Série I de 2013-08-27, em vigor a partir de 2013-09-01
Artigo 186.º-L
Petição inicial e contestação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2013 - Diário da República n.º 164/2013, Série I de 2013-08-27, em vigor a partir de 2013-09-01
Artigo 186.º-M
Falta de contestação
Artigo 186.º-N
Termos posteriores aos articulados
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2013 - Diário da República n.º 164/2013, Série I de 2013-08-27, em vigor a partir de 2013-09-01
Artigo 186.º-O
Julgamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 55/2017 - Diário da República n.º 136/2017, Série I de 2017-07-17, em vigor a partir de 2017-08-01
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2013 - Diário da República n.º 164/2013, Série I de 2013-08-27, em vigor a partir de 2013-09-01
Artigo 186.º-P
Recurso
Artigo 186.º-Q
Valor da causa e responsabilidade pelo pagamento das custas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2013 - Diário da República n.º 164/2013, Série I de 2013-08-27, em vigor a partir de 2013-09-01
Artigo 186.º-R
Prazos
Artigo 186.º-S
Procedimento cautelar de suspensão de despedimento subsequente a auto de inspeção previsto no artigo 15.º-A da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 55/2017 - Diário da República n.º 136/2017, Série I de 2017-07-17, em vigor a partir de 2017-08-01
Título VII
Processo de contra-ordenação
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 187.º
Natureza e exercício da acção penal
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 188.º
Intervenção do Ministério Público
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 189.º
Notificação dos interessados
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 190.º
Prescrição
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 191.º
Pessoa colectiva e sociedade
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 192.º
Acção
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 193.º
Interrupção e suspensão da prescrição de obrigações pecuniárias
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 194.º
Prazo de cumprimento de obrigações pecuniárias
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 195.º
Espécies
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 196.º
Pagamento voluntário
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 197.º
Inquirição por carta
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 198.º
Oralidade da audiência
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 199.º
Recurso
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 200.º
Regime supletivo
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Livro II
Do processo de contraordenação
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 201.º
Remissão
Título I
Da acção
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Capítulo I
Acção penal
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Capítulo II
Acção cível em processo penal
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Título II
Do processo
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Capítulo I
Distribuição
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Capítulo II
Instrução e julgamento
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.