Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 175/99

Publicidade aos serviços de audiotexto

Data da última alteração:
2009-03-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Publicidade
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2009 - Diário da República n.º 48/2009, Série I de 2009-03-10, em vigor a partir de 2009-04-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 148/2001 - Diário da República n.º 105/2001, Série I-A de 2001-05-07, em vigor a partir de 2001-06-06
Artigo 2.º-A
Realização de concursos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2009 - Diário da República n.º 48/2009, Série I de 2009-03-10, em vigor a partir de 2009-04-09
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 148/2001 - Diário da República n.º 105/2001, Série I-A de 2001-05-07, em vigor a partir de 2001-06-06
Artigo 3.º
Contra-ordenações
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 95/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-08-25
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 148/2001 - Diário da República n.º 105/2001, Série I-A de 2001-05-07, em vigor a partir de 2001-06-06
Artigo 4.º
Fiscalização, instrução de processos e aplicação de coimas
Artigo 5.º
Sanções acessórias
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.